Thays Amorim
Da Redação
O líder de facção criminosa Sandro da Silva Rabelo, popularmente conhecido como Sandro Louco, ajuizou um mandado de segurança com pedido de liminar pedindo a sua vacinação no grupo de comorbidades, por ter 54 anos e possuir Hepatite-C. O pedido tramita na 7ª Vara Criminal da Capital e ainda não foi julgado.
Entretanto, o mandado de segurança pediu a vacinação de Sandro Louco fora da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde cumpre 15 condenações, com agendamento no site da Prefeitura de Cuiabá e sendo escoltado até o posto de vacinação.
A defesa citou o Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, que determinou a vacinação por faixa etária e comorbidade no grupo prioritário. Entretanto, o pedido de vacinação de Sandro Louco não teria sido atendido pelo PCE.
Em um e-mail supostamente da PCE, que consta nos autos, a gerência de apoio administrativo da unidade prisional afirma que está aguardando ordem judicial ou a liberação de doses pela prefeitura da Capital para a imunização dos presos com comorbidades. A PCE destacou na mensagem que os idosos foram vacinados porque as doses foram disponibilizadas.
A defesa do detento citou ainda a Constituição Federal, que assegura aos presos o direito à integridade física e moral, além do acesso universal e gratuito à saúde, e que nenhuma providência foi adotada para a vacinação.
O mandado de segurança aponta ainda que em Cuiabá, pessoas acima de 55 anos sem comorbidade e de 18 a 55 anos com comorbidade já foram vacinadas.
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