27 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, 17:11 - A | A

27 de Junho de 2025, 17h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / POLICIAL FEMINICIDA

Desembargadora "esculhamba" PM e nega julgamento em outra cidade por tentar matar adolescente

O julgamento do PM deveria acontecer no dia 28 de maio no Fórum de Cuiabá, mas foi adiado após Ricker pedir a troca da defesa e remarcado para o dia 8 de julho

Christinny dos Santos
Única News



A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Segunda Câmara Criminal, negou veementemente o pedido de desaforamento do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, que confessou ter matado a esposa Gabrieli Daniel de Moraes, em maio deste ano. Réu pela tentativa de homicídio de um adolescente de 17 anos, em junho de 2018, o PM alegou que o feminicídio causou intensa comoção e que estava sofrendo linchamento moral devido ao clamor popular, então pediu ser julgado pelo Juri de outra comarca.

O julgamento do PM deveria acontecer no dia 28 de maio no Fórum de Cuiabá, mas foi adiado após Ricker pedir a troca da defesa e remarcado para o dia 8 de julho.

A defesa de Ricker destacou que comoção causada pelo assassinato de Gabrieli, que também era sua testemunha de defesa no caso de tentativa de homicídio, fará com que o PM seja julgado “não pelos fatos dos autos, mas por sua personalidade, havendo risco evidente de condenação baseada em estigmas sociais e morais, e não na análise técnica da prova”, e alegou ainda que a neutralidade e imparcialidade do Conselho de Sentença poderiam ser comprometidos, “havendo risco evidente de condenação baseada em estigmas sociais e morais, e não na análise técnica da prova”. Foram anexados aos autos imagens de redes sociais, reportagens jornalísticas e registros de manifestações públicas.

A magistrada afirmou que não há evidências suficientes de comprometimento da imparcialidade do júri e refutou as alegações da defesa, destacando que o crime foi cometido não em uma pequena cidade, mas na Capital do estado, onde há elevados índices de criminalidade, incluindo homicídios, feminicídios, assaltos, entre outros. E evidenciou ainda que os comentários acerca da pessoa ou ato de Ricker são condizentes com gravidade do crime que ele cometeu.

“Com a devida vênia, não obstante a gravidade dos fatos e a natural repercussão deles decorrente, não há evidências suficientes de comprometimento da imparcialidade do júri. É necessário ponderar que não se trata de uma cidade pequena e isolada, mas, sim, da capital do Estado — uma comarca de grande porte que, segundo dados oficiais do IBGE (Censo 2022), possui mais de 650.000 habitantes, além de conviver, há muito tempo, com elevados índices de criminalidade, incluindo homicídios, feminicídios, assaltos e diversos outros delitos de elevada gravidade”, enunciou a magistrada.

Neste contexto, a desembargadora ainda ressaltou que as notícias e comentários acerca do feminicídio demonstram nada mais do que o fato de que a população acompanha o noticiário e não comprova imparcialidade do Juri: “O contexto social local demonstra que a sociedade cuiabana acompanha, com frequência, notícias envolvendo crimes de repercussão, de forma que não se vislumbra, ao menos por ora, estado excepcional de comoção capaz de, por si só, contaminar a imparcialidade do julgamento”.

Citando o artigo 427 do Código de Processo Penal, a magistrado pontuou que o desaforamento é medida de natureza excepcionalíssima que só deve ser efetivada quando devidamente comprovada, com elementos concretos, risco à ordem pública, dúvida razoável quanto à imparcialidade do Júri ou, ainda, ameaça à segurança pessoal do acusado. As impressões anexadas aos autos não são suficientes para comprovar que qualquer destas três situações.

Portanto, decidiu: “Destarte, concluo não estarem presentes fundamentos concretos que justifiquem, em sede liminar, o pedido de desaforamento, razão pela qual indefiro a medida pleiteada.

A tentativa de homicídio

O processo que levou o militar a júri popular nesta semana é oriundo de um episódio registrado em junho de 2018. Ricker estava discutindo com a então namorada na rua, quando os jovens passaram pelo casal e riram da situação. Furioso, ele quis tirar satisfação com os adolescentes e os perseguiu pela rua com arma em punho. Em determinado momento, ele atirou e atingiu um dos jovens nas costas. O menino foi socorrido, mas ficou com sequelas permanentes.

O PM foi denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio por motivo fútil, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele se tornou réu e sua defesa era realizada por advogado da Associação dos Sargentos, Subtenentes, Oficiais Administrativos e Especialistas Ativos e Inativos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso. (ASSOADE-MT). Durante sessão no Fórum de Cuiabá o militar pediu que a partir de agora Rodrigo Pouso assuma o caso, por isso a audiência foi cancelada.

Feminicídio

Gabrieli Daniel de Moraes, de 32 anos, foi morta pelo marido, o policial Ricker Maximiano de Moraes, com três tiros de uma pistola .40. Ela morreu na cozinha da casa onde morava com o policial e os dois filhos do casal, de 3 e 5 anos, que presenciaram o crime, no bairro Praeirinho, em Cuiabá.

Após matar a esposa, o policial deixou a casa com os menores, deixando as crianças na casa dos avós e fugiu. Assim que foi acionada dos fatos, os policiais da DHPP iniciaram as diligências e conseguiram apreender o celular do investigado e o veículo utilizado na fuga, na residência dos pais do policial. A arma utilizada no crime foi apresentada na delegacia pela Polícia Militar.

Durante a madrugada, o policial se apresentou na DHPP, ocasião em que foi lavrado o flagrante de feminicídio, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

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