13 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 23 de Julho de 2024, 13:15 - A | A

23 de Julho de 2024, 13h:15 - A | A

JUDICIÁRIO / CASO CRISTIANE TIRLONI

Ex-PM que espancou, estuprou e matou advogada em Cuiabá vai a júri popular

Feminicídio aconteceu em agosto do ano passado. Após matar a advogada, assassino abandonou corpo da vítima dentro de seu carro no Parque das Águas.

Ari Miranda
Única News



O ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis (49), que matou a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni (48), foi formalmente pronunciado pela Justiça Estadual e irá a júri popular pelo feminicídio da jurista, assassinada por ele em sua residência, no bairro Santa Amália, em Cuiabá, na madrugada do dia 13 de agosto de 2023.

RELEMBRE: Advogada é encontrada morta dentro de carro no Parque das Águas

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 12ª Vara Criminal da Capital, anunciou que o processo corre em sigilo, mas confirmou que a pronúncia de Almir aconteceu durante a audiência de instrução e julgamento do réu, realizada na semana passada, após o processo ficar suspenso por oito meses, porque a defesa do ex-PM pediu um exame de sanidade mental do indiciado, apresentando ainda um diagnóstico de esquizofrenia paranoide datado de 2016, na tentativa de dizer que Almir “não sabia o que estava fazendo” no momento do crime.

Todavia, o resultado do exame pedido pela defesa revelou que o preso não possui nenhum transtorno mental grave e estava em plenas condições de entender o que estava fazendo quando matou Cristiane. Além disso, descobriu-se que o laudo de sanidade mental apresentado meses antes já havia sido usado pelo ex-militar como defesa em outros processos.

O promotor de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, se opôs tanto à realização do exame quanto ao pedido de absolvição sumária de Almir, ressaltando que um quadro de esquizofrenia paranoide do réu não justificaria tamanha brutalidade e frieza por parte do criminoso.

Conforme as investigações, conduzidas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, Almir conheceu a advogada na noite de sábado (12) em um bar, no bairro Cidade Alta, próximo à Arena Pantanal. De lá, ele saiu junto com Cristiane no veículo dela, por volta das 23h30 e seguiram para a casa dele, onde ele espancou e matou a advogada entre às 0h e 2h da madrugada de domingo (13).

Segundo apurado pela Polícia Civil, antes de morrer, Cristiane foi espancada e estuprada pelo ex-policial após se recusar a fazer sexo anal com ele. Revoltado com o ‘não’ que recebeu, ele cometeu as agressões e, em seguida, pegou um travesseiro e asfixiou a vítima até a morte. Além disso, a perícia confirmou que o corpo da advogada tinha sinais de violência sexual.

Após matar Cristiane, Almir colocou o corpo da advogada no banco do carona do carro dela e lavou a casa com sabão em pó e creolina, bem como as marcas de sangue dos móveis e paredes da casa, na tentativa clara de apagar as provas do assassinato. Em seguida, levou o corpo da advogada no carro dela e abandonou no Parque das Águas, onde foi encontrado pelo irmão de Cristiane, após ele rastrear o sinal do celular da irmã.

Na conclusão do inquérito, Almir foi indiciado pelos crime de feminicídio quadruplamente qualificado; estupro, que ocorreu antes da morte da vítima; e fraude processual, em razão de ter limpado a cena do crime.

A data do julgamento de Almir, no entanto, ainda não foi marcada.

(Foto: Reprodução/Internet)

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“FARDA MANCHADA”

Almir foi expulso dos quadros da Polícia Militar de Mato Grosso em 2015, por roubo majorado e formação de quadrilha, após comandar uma quadrilha durante um assalto a uma distribuidora de gás, em Cuiabá.

Ele foi preso em flagrante no ano de 2013 após o roubo ao estabelecimento, no bairro Morada do Ouro, próximo ao Parque Massahiro Okamura. Durante o crime, o ex-PM teria feito graves ameaças e violência contra as vítimas. A ação criminosa do então policial e seus comparsas foi gravada pelas câmeras de segurança do local.

Dois anos depois, a corporação publicou no Diário Oficial a expulsão de Almir Monteiro

“O disciplinado é culpado das acusações que lhe foram atribuídas e não reúne condições de permanecer nas fileiras da instituição. (...) Por ter cometido os fatos descritos na peça acusatória, e ainda feriu valores éticos, morais, deveres e obrigações estatuídos”, citou trecho do documento.

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