20 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 19 de Maio de 2025, 19:11 - A | A

19 de Maio de 2025, 19h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / LGBTFOBIA

Funcionário é demitido por justa causa após ameaçar e constranger colegas homossexuais

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) reconheceu por unicidade que o auxiliar agiu de forma discriminatória, violando a dignidade e direito à convivência respeitosa no ambiente de trabalho, que configura falta grave

Única News
Da redação



Um auxiliar de produção que atuava em uma empresa do setor alimentício foi demitido por justa causa por ameaçar e constranger colegas homossexuais no ambiente de trabalho. O caso tramita na Justiça desde 2020, quando discriminador entrou com uma ação tentando reverter a demissão alegando não ter cometido falta grave.

Nesta semana, marcada pelo Dia Internacional de Enfrentamento à Discriminação contra pessoas LGBTQIA+, celebrado em 17 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT) reconheceu por unicidade que o auxiliar agiu de forma discriminatória, violando a dignidade e direito à convivência respeitosa no ambiente de trabalho, que configura falta grave.

Sindicância interna apurou que o trabalhador, após fazer piadas homofóbicas sobre um colega, passou a agir com hostilidade quando foi advertido pelo ofendido. Em atitude premeditada, esperou o colega no estacionamento da empresa ao fim do expediente, onde iniciou uma série de agressões verbais. A situação só não se agravou porque a vítima não reagiu e o vigilante da empresa foi chamado às pressas para intervir. A situação foi testemunhada por outro colega e registrada por câmeras de segurança.

Saindo do estacionamento, a vítima foi perseguida e agredida verbalmente até sua residência pelo autor das falas homofóbicas.

Ao julgar o caso, o juiz observou que eventuais excessos de linguagem, desde que não configurem discurso de ódio ou discriminatório, poderiam ter sido corrigidos de maneira pedagógica, com uma advertência. No entanto, a conduta do trabalhador foi considerada premeditada e grave o suficiente para justificar a rescisão por justa causa. “As imagens e depoimentos confirmaram que o trabalhador planejou intimidar e constranger colegas homossexuais”, afirmou.

A sentença destacou que ameaças à integridade psicológica configuram ilícito previsto no Código Penal.“Não é demais registrar que a homotransfobia se traduz em ação ou omissão que agride a identidade e a orientação sexual das pessoas da comunidade LGBTQIA+, atingindo-lhes o direito humano mais fundamental que é o de viver com liberdade e dignamente”, enfatizou o magistrado, ao lembrar que desde 2020 a homofobia foi equiparada ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal.

A decisão ainda fez referência à Convenção Interamericana Contra o Racismo e todas as formas correlatas de intolerância, que tem status de emenda constitucional no Brasil desde 2022 e reforça o dever do Estado de prevenir, eliminar e punir práticas discriminatórias.

Combate à LGBTfobia
Diante da gravidade das condutas, o juiz determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para que avaliem a abertura de investigações sobre os crimes, incluindo discriminação e falso testemunho.

O Dia Internacional de Combate à LGBTfobia, celebrado em 17 de maio, lembra a data em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da lista de doenças, em 1990. A data é um alerta sobre a discriminação contra pessoas LGBTQIA+ e reforça a necessidade de políticas de inclusão e antidiscriminação.

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso conta com canais de denúncias para demandas de discriminação por lgbtfobia. A Ouvidoria, localizada no térreo do Fórum Trabalhista de  Cuiabá, está aberta ao público externo, com orientações sobre como proceder em casos de violência. Magistrados, servidores, terceirizados e estagiários também podem encaminhar as demandas para o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão do TRT/MT.

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