11 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 29 de Agosto de 2023, 12:26 - A | A

29 de Agosto de 2023, 12h:26 - A | A

JUDICIÁRIO / PRISÃO ESPECIAL

“Injusto equívoco”, diz Procurador do MPE sobre transferência de ex-PM

Procurador Deosdete Junior destacou que MP entrará com recurso no Tribunal de Justiça pedindo revogação de dispositivo que prevê prisão especial à ex-policiais militares.

Ari Miranda
Única News



O Procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Deosdete Cruz Junior, qualificou como um “injusto equívoco” a decisão judicial que determinou o retorno do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis (49) ao Presídio Militar, em Chapada dos Guimarães (70 Km de Cuiabá) nesta segunda-feira (29).

O ex-militar estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) pelos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, contra a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni (48), encontrada morta dentro de seu veículo, no estacionamento do Parque das Águas, em Cuiabá, no dia 13 deste mês.

Conforme Deosdete Junior, o equívoco da Justiça na transferência de Almir se deu pelo fato do crime cometido por ele ter sido praticado quando este já não pertencia mais à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de onde foi expulso no ano de 2015. De forma que, a permanência do réu em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública do Estado afigura-se como uma benesse injustificável.

O chefe do Ministério Público de MT reiterou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece ainda que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.

Além disso, segundo o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a prisão especial a ex-policiais, ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, destacando ainda que, nos próximos dias, o MPE entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para pedir a revogação do dispositivo.

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