13 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 18:48 - A | A

13 de Maio de 2025, 18h:48 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO ARQUEIRO

Juiz envia ao TJ ação que investigava Roseli Barbosa e empresários por desvios em secretaria

Esquema foi descoberto após a deflagração da operação Arqueiro, em 2014

Ari Miranda
Única News



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de uma ação penal contra a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, e outras 17 pessoas físicas e jurídicas pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato.

A ação em questão investiga um suposto esquema de desvio de verbas públicas na execução de contratos firmados durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (sem partido) com a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas), cuja titular da pasta era a ex-primeira-dama

O esquema de corrupção foi investigado e desmontado durante a Operação Arqueiro, deflagrada em abril de 2014 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

O magistrado acolheu a um pedido da defesa do empresário Nilson da Costa e Faria, um dos alvos da ação penal, cuja defesa, patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto, pediu que fosse verificada a competência da ação, visando o objetivo de se avaliar a competência da Corte para o regular processamento e julgamento do caso.

Embasado em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que rege que a competência para processar e julgar crimes cometidos no exercício de função pública e em razão das funções deve permanecer com o tribunal competente à época dos fatos — mesmo que o agente tenha sido afastado do cargo ou que o mandato já esteja extinto, e que as investigações ou ação penal tenha sido iniciadas após o fim do exercício da função.

O juiz, por sua vez, acatou os argumentos e disse que, no caso de Roseli, os delitos a ela imputados teriam acontecido quando ela exercia o cargo de secretária da Setas.

“Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o artigo 72 da Constituição Estadual”, destacou Jean Garcia

“Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, decidiu o magistrado.

Também respondem na mesma ação os empresários Jesus Onofre da Silva, Jean Estevan Campos Oliveira, Valentina de Fátima Dragoni, Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antônio da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo de Marchi, Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Ricardo José Marques dos Reis, Adilson Vilarindo de Almeida, Wilian Luiz da Silva, Rosana Gularte dos Santos Silva, Silvio Cezar Correa Araújo e Lídio Moreira dos Santos.

 

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