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JUDICIÁRIO Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, 10:11 - A | A

09 de Junho de 2023, 10h:11 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO JUDICIAL

Juiz mantém pena de PM que vendeu arma para faccionado em MT

PM foi condenado por vender um revólver e munições a um integrante do Comando Vermelho

Ari Miranda
Única News



O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou recurso impetrado pela defesa do cabo da Polícia Militar, L. F. Q. S (35), suspeito de vender armas ilegalmente para um integrante de uma facção criminosa em Mato Grosso. O PM recorreu da decisão após ser condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelo crime.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), denunciou o cabo por ele ter supostamente vendido um revólver Custer, calibre 22, para V. C. O. S, juntamente com o ex-policial A N. V. Além do revólver de fabricação argentina, os dois agentes teriam vendido 48 munições do mesmo calibre.

Segundo relato de uma das testemunhas, o cabo da PM foi encontrado uniformizado em posse do revólver Custer na casa de A. N. V, que segundo as investigações, seria o intermediador da venda. A arma, sem registro e sem munições, pertencia ao réu e estava sendo vendida para o faccionado.

Ao fixar a pena, o juiz apontou que o crime é considerado grave, pois o cabo se aproveitou de sua posição como policial militar para facilitar o comércio ilegal, inclusive com a utilização de viatura da corporação.

“Ainda, tem-se que o acusado praticou o comércio ilegal de armas com envolvimento de Comando Vermelho, o que gera o engrandecimento desse mal que assola a população brasileira, colocando em perigo a vida e a integridade física das pessoas, havendo maior extensão do dano ou perigo de dano. Ainda, há um maior grau de periculosidade na conduta posto que houve participação de outros indivíduos e a existência de uma organização criminosa”, disse Faleiros em trecho da decisão.

“Assim, fixo a pena base em 3 anos de reclusão. Considerando que o réu confessou a prática delitiva, o que é uma atenuante, tenho que a confissão é preponderante, devendo apenas ela ser considerada, portanto procedo à diminuição da pena em 6 meses, fixando-a em 2 anos e 6 meses de reclusão”, determinou.

O magistrado decretou ainda que a pena seja cumprida em regime aberto. A defesa do cabo recorreu através de embargos de declaração, pontuando que a pena deveria ser reduzida em 2 meses - argumento que foi rejeitado pelo juiz.

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