08 de Maio de 2025
facebook twitter instagram youtube

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024, 06:55 - A | A

14 de Outubro de 2024, 06h:55 - A | A

JUDICIÁRIO / CHACINA DE SINOP

Julgamento de criminoso que matou sete pessoas após perder jogo de sinuca começa nessa terça-feira, 15

Não há previsão para a duração do julgamento, mas há possibilidade de que se estenda até a madrugada

Única News
Da Redação



O julgamento de Edgar Ricardo de Oliveira, um dos autores da Chacina de Sinop, começará nesta terça-feira, dia 15 de outubro. A audiência, que acontece a partir das 8h30, no Fórum da Comarca da cidade, será transmitida ao vivo pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na plataforma YouTube. O Tribunal do Júri será presidido pela juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, da 1ª Vara Criminal da Comarca.

Não há previsão para a duração do julgamento, mas há possibilidade de que se estenda até a madrugada.

Em fevereiro de 2023, Edgar e seu comparsa Ezequias de souza Ribeiro, que morreu em confronto com a polícia, mataram sete pessoas, dentre elas, uma adolescente de 12 anos, após perderem duas partidas de sinuca disputada em um bar da cidade. Depois de serem alvo de piadas, pegaram duas armas e atacaram as vítimas. À polícia, ele se entregou e confessou ser o autor dos crimes.

Edgar participará do julgamento por meio de videoconferência. Ele está preso preventivamente na Penitenciária Central de Mato Grosso (PCE), em Cuiabá, e afirmou não ter interesse em participar de maneira presencial. Sua defesa, patrocinada pela Defensoria Pública Estadual, no entanto, estará no plenário do júri. O réu terá acesso à entrevista particular com seu defensor, antes e durante o julgamento.

Toda a execução do delito foi registrada por câmeras de segurança do estabelecimento onde o fato aconteceu. O réu será julgado por homicídio qualificado, sendo: motivo torpe, meio cruel e que resultou perigo comum e recurso que dificultou defesa das vítimas, por seis vezes. Também há incurso nas penas dos artigos art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel e que resultou perigo comum), IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) e IX (vítima menor de quatorze anos) (7º fato); art. 155, § 4º, inciso IV (concurso de pessoas) (8º fato); e art. 157, § 2º, inciso II (concurso de pessoas), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo) (9º fato), todos do Código Penal.

A dinâmica do julgamento pelo Tribunal do Júri:

Sorteio dos jurados - A juíza determina a chamada dos 25 jurados titulares convocados. Havendo 15 presentes, é instalada a sessão. Na sequência, será realizado o sorteio dos sete jurados titulares presentes, que comporão o Conselho de Sentença. O sorteio é informatizado e transmitido em telão. Cada parte poderá recusar três jurados imotivadamente (art. 468, do CPP).

Após a seleção dos jurados, a magistrada faz o compromisso legal deles, entregando documentos do processo, legalmente previstos para conhecimento do caso (art. 472, parágrafo único, do CPP).

Instrução em plenário - Em seguida, as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidas (oitivas) pela magistrada. Foram arroladas cinco testemunhas pelo Ministério Público e três pela Defensoria Pública. A princípio, todas as testemunhas serão inquiridas presencialmente. Na sequência, ocorrerá o interrogatório do acusado.

Debates - Cada parte (defesa e acusação) tem uma hora e 30 minutos para fazer a sustentação oral aos jurados dos seus pedidos. Primeiro o Ministério Público, depois os assistentes de acusação e por último a Defensoria Pública. Pode haver réplica e tréplica, se as partes assim desejarem, com o tempo de uma hora para cada parte.

Quatro advogados foram habilitados como assistentes de acusação. Eles foram contratados pelos familiares das vítimas e têm a função de auxiliar o Ministério Público na acusação. Um dos assistentes representa duas vítimas (pai e filha).

Julgamento - Concluídos os debates, a juíza presidente indagará aos jurados se "estão aptos a julgar ou necessitam de outros esclarecimentos" (art. 480, § 1º, do CPP). Com resposta afirmativa, faz-se a leitura dos quesitos (que são perguntas que vão definir o resultado da sentença), indagando às partes se têm requerimento ou reclamação a fazer. A juíza, então, explicará aos jurados o significado legal de cada quesito.

Concordando as partes e todos devidamente esclarecidos, os jurados são encaminhados à sala secreta para julgamento. A juíza determinará a distribuição de cédulas com as palavas sim e não, a cada jurado (art. 486, do CPP) e para assegurar o sigilo do voto, um oficial de justiça recolherá os votos válidos, enquanto outro recolherá os votos descartados. As decisões do Tribunal do Júri se darão por maioria de votos. Com o resultado da votação, retorna-se ao plenário, onde a juíza fará a leitura da sentença.

O crime

Câmera de segurança do estabelecimento flagrou os dois atiradores pedindo para que algumas vítimas fiquem viradas para a parede. Um deles, que está com uma espingarda calibre 12 mm, dispara. Algumas pessoas tentam correr, mas são atingidas já fora do bar. Uma delas é uma menina de 12 anos. O pai dela também morreu.

Após a execução, eles correm de volta para a caminhonete, mas voltam. Um para pegar o dinheiro da aposta, que está sobre a mesa de sinuca, e o outro para pegar alguma coisa no chão, perto de uma das vítimas. Na sequencia eles fogem. O homem, que será julgado no dia 15, se entregou à Polícia dois dias depois do crime, após saber da morte do amigo, durante confronto com a polícia numa área de mata, próxima ao aeroporto de Sinop.

As vítimas foram:

- Maciel Bruno de Andrade Costa, 35 anos, dono do “Bruno Snooker Bar”;
- Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, 36 anos;
- Larissa Frasão de Almeida, 12 anos - Filha de Getúlio e Raquel Gomes de Almeida, sobrevivente da chacina;
- Orisberto Pereira Sousa, 38 anos;
- Adriano Balbinote, 46 anos;
- Josué Ramos Tenório, 48 anos;
- Eliseu Santos da Silva, 47 anos.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia