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JUDICIÁRIO Terça-feira, 31 de Outubro de 2023, 08:04 - A | A

31 de Outubro de 2023, 08h:04 - A | A

JUDICIÁRIO / INTERNAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO

Justiça absolve homem que matou agente de saúde e esfaqueou médica grávida em MT

Aline Almeida
Única News



Decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, titular da Vara Criminal de Primavera do Leste (240 km de Cuiabá), publicada nesta segunda-feira (30), absolveu sumariamente Antônio Anderson Ferreira. Ele matou a agente de saúde Regy Rouse Lopes de Oliveira e esfaqueou na barriga a médica Jaqueline da Croce, que estava grávida no dia do crime. O crime aconteceu em 25 de agosto de 2022 e chocou todo o estado.

O homem invadiu um consultório da unidade de Estratégia Saúde da Família (ESF). Ele chegou na unidade por volta das 14h30 e aguardou enquanto a médica atendia outra pessoa. Assim que a consulta terminou, ele invadiu a sala e, esfasqueou Jaqueline diversas vezes. Antônio só parou o ataque quando uma testemunha foi para cima dele, mas ele acabou conseguindo fugir. Quando saía da unidade, encontrou Regy, e a esfaqueou. Antônio chegou a gravar um vídeo logo após o crime. As duas vítimas foram socorridas, mas não resistiram.

No processo foi anexado um laudo pericial, que apontou que Antônio é esquizofrênico e, portanto, inimputável. “Como é sabido, a repressão penal só pode ser exercida contra pessoas que sejam mentalmente responsáveis, visando punir apenas os atos que foram cometidos com consciência e vontade, livremente manifestadas (...) Neste sentido, a doutrina e a jurisprudência já firmaram entendimento de que, nos casos em que restar comprovado nos autos que o acusado era ao tempo da ação ou omissão incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, deve ser absolvido nos termos do artigo 415, inciso IV e parágrafo único, do Código de Processo Penal”, confirma trecho da decisão.

Antônio foi declarado inimputável e condenado a medida de segurança de internação em manicômio, por tempo indeterminado, enquanto não averiguada por perícia médica a cessação da periculosidade. "O laudo confeccionado indica como tratamento recomendado a internação (hospital de custódia), situação inevitável a partir da própria atuação delitiva que, por si só, já demonstra a periculosidade do denunciado devendo sua conduta ser sopesada em relação à manutenção da ordem pública e à sociedade", afirmou.

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