Aline Almeida
Única News
A juíza Débora Roberta Pain Caldas, da comarca de Sinop (479 km de Cuiabá), absolveu um padrasto acusado de estuprar a enteada. Na denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, W. M. da F., segundo a enteada, teria por diversas vezes, valendo-se da coabitação e da autoridade que detinha sobre a vítima, praticado conjunção carnal. Na época a menor tinha 9 anos.
A defesa do técnico de internet, feita pelo advogado Leandro Santos, pediu a absolvição do acusado, destacando não haver prova nos autos que comprovassem o crime. Ficou comprovada nos autos que a menor estava sob efeito de 'falsa memória'. "Não é afirmar, de forma absoluta, que os fatos tenham ocorrido conforme narrados na denúncia, inclusive sob a ótica do princípio da correlação entre acusação e sentença. Registro, de proêmio, que as declarações da vítima prestadas perante a Autoridade Policial e em Juízo são contraditórias e, ainda, em análise conjunta com os demais depoimentos judicializados, evidenciam incertezas e dúvidas razoáveis quanto à ocorrência ou não dos delitos apurados nos autos", cita trecho da decisão.
A decisão aponta ainda que algumas situações narradas pela vítima são "claramente fantasiosas" e as testemunhas ouvidas em Juízo demonstraram que a vítima tem "propensão a criar estórias fictícias". A magistrada pondera que apesar de em casos de crimes sexuais ser dada especial relevância à palavra da vítima, sua versão há que ser firme e segura, o que efetivamente não é a hipótese dos autos, havendo diversas contradições. "Diante do exposto, percebe-se clara incongruência entre as declarações da vítima na Delegacia de Polícia e na instrução processual, deflagrando dúvida sobre a ocorrência dos fatos, mormente porque verificado que por diversas vezes a vítima narrou situações inverídicas, ilusórias", reforça a magistrada.
A decisão reforça ainda que nas declarações da vítima, que essa nunca gostou do acusado e há interesse em afastá-lo de sua genitora, demonstrando, ainda, possuir necessidade de atenção exclusiva de sua mãe e não querer compartilhar o seu amor com outra pessoa, o que deixou claro em vários momentos durante o depoimento especial em Juízo. "Desse modo, conforme sobredito, não obstante as palavras da vítima mereçam grande valor probatório em infrações penais, notadamente as envolvendo violência sexual, o resultado da análise conjunta e acurada dos autos é favorável ao acusado, pois a prova mostrou-se frágil para uma condenação".
O advogado Leandro Santos comentou sobre a decisão. "O pré-conceito em crimes desta natureza deve ser tratado com muita seriedade, a condenação é quase que simultânea a apresentação da denúncia, neste sentido, conseguimos comprovar, no caso em apreço, que o direito ao contraditório e a ampla defesa são indispensáveis a administração da justiça, com base nisso, neste caso, conseguimos comprovar a inocência de um cidadão".
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