Cuiabá, 27 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 28 de Março de 2022, 15:56 - A | A

28 de Março de 2022, 15h:56 - A | A

JUDICIÁRIO / PRESA ILEGALMENTE

Justiça de MT condena Estado a indenizar em R$ 10 mil mulher por dano moral

Marcella Magalhães
Única News



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Estado a indenizar, por dano moral, o valor de R$ 10 mil a uma mulher de 46 anos, que foi presa ilegalmente por seis semanas. Ela foi condenada duas vezes pelo mesmo fato.

A decisão foi proferida pelo juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, Rodrigo Alfonso Campestrini.

“Ante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo procedente o pedido para condenar o réu [Estado] ao pagamento de danos morais na ordem de R$ 10.000,00 (dois mil reais), sobre o que deverá incidir correção monetária desde o arbitramento pelo índice IPCA-E (STJ, Tema Repetitivo 905 e Súmula 362), além de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (STF, Tema 810 da Repercussão Geral; Lei n. 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009) desde a data do evento danoso, a saber, o cumprimento do mandado de prisão: 05/06/2019”, trecho da decisão.

De acordo com o processo foi cumprido o mandado de prisão da mulher em 05 julho de 2019, onde ficou presa até 19 de julho do mesmo ano, data em que foi cumprido o alvará de soltura, ou seja, foram 44 dias (ou seis semanas completas) de cumprimento de pena em regime fechado no lugar do regime semiaberto (que estava sendo cumprido fora do estabelecimento penal).

Segundo o processo ocorreu que duas guias executórias diziam respeito aos mesmos fatos, de modo que, em vez de mais de 16 anos de pena unificada, a sanção total deveria ser de 9 anos e 20 dias, com a fixação do regime semiaberto em razão de desconto da pena já cumprida até então; e também do fato da senhora ser reincidente.

“Dessa forma, o erro judicial se encontra caracterizado, pelo que a Autora faz jus à reparação por danos morais”, trecho final do documento.

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