Ari Miranda
Única News
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o início da fase de instrução e julgamento do processo da suposta dívida de R$ 1,1 milhão, envolvendo a juíza aposentada e senadora cassada, Selma Arruda, e a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda.
A oitiva está marcada para o próximo dia 2 de maio e, por se tratar de uma ação que envolve o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a magistrada responsável pelo caso inverteu o ônus da prova. Em sua decisão, ela apontou que há controvérsias se os cheques, objetos da presente ação, foram emitidos em razão do contrato de serviços de propaganda, marketing e publicidade eleitoral de Selma Arruda para as eleições de 2018 e se os serviços foram prestados pela empresa de publicidade.
Sinii concedeu o prazo de 15 dias para que a senadora cassada e sua então suplente, Clérie Mendes, apresentem as testemunhas que serão ouvidas e agendou a audiência.
“Defiro a produção da prova oral postulada pela parte embargada e pelas embargantes Selma Arruda e Clérie Mendes manifestado: a) depoimento pessoal das partes; b) oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02.05.2023 às 14:00 horas, a qual ocorrerá na sala de audiência desta vara e de forma presencial”, diz trecho da decisão.
Selma Arruda teve o mandato cassado em 10 de dezembro de 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter antecipado o pleito eleitoral, ao contratar empresa de propaganda e marketing. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) por sua vez, constatou que Selma Arruda e o primeiro suplente dela, Gilberto Possamai, omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, os valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que configurou abuso de poder econômico e ‘caixa dois’. Entre as irregularidades, o TRE destacou que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, com direito à contratação de empresas de pesquisa eleitoral e de marketing, para produção de vídeo, diversos jingles de rádio, fotos da candidata, entre outras peças – isso em período de pré-campanha, o que a legislação proíbe.
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