04 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 03 de Outubro de 2023, 10:07 - A | A

03 de Outubro de 2023, 10h:07 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Justiça de MT desbloqueia R$ 161 mi de empresas alvo de operação

Empresas tiveram bens bloqueados durante a deflagração da Operaçao “Rota Final”, que investigou fraudes no transporte intermunicipal em MT.

Ari Miranda
Única News



 

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) revogou o bloqueio de R$ 161,2 milhões em bens dos empresários do ramo de transportes, Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima, além de 10 empresas e o sindicato que as representa.

O montante havia sido bloqueado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em 2021, durante ação civil pública por uma suposta improbidade administrativa derivada da Operação “Rota Final”.

Os desembargadores votaram, por unanimidade, seguindo o relator, juiz convocado Edson Dias Reis, pelo juízo de retratação da decisão que acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio dos bens dos empresários.

Com a liberação concedida pela Justiça, foram beneficiados também o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (Setromat) e as empresas Verde Transportes, Viação Sol Nascente, Viação Eldorado, Empresa de Transportes Andorinha, Expresso Rubi, Transportes Jaó, Viação São Luiz, Viação Xavante, Rápido Chapadense e Orion Turismo.

A operação Rota Final foi deflagrada em 2018, contra um suposto esquema formado por empresários do setor de transporte de passageiros e políticos de MT para embaraçar a licitação do transporte intermunicipal em Mato Grosso.

Em seu voto, o relator do processo citou a nova Lei de Improbidade Administrativa, que exige o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, para o deferimento do bloqueio de bens, o que segundo ele, não é o caso dos autos.

“Ora, pelos fundamentos apresentados no acórdão, restou fundamentado que, embora tenha indícios de atos de improbidades administrativas, 'não sendo crível presumir nessa fase que a conduta do Requerido esteve desprovida de má-fé ou dolo”, escreveu o juiz Edson Dias Reis.

“Partindo dessas premissas, diante do Tema 1.199 do STF e diante dos requisitos estabelecidos para a determinação da indisponibilidade de bens previsto na Lei n. 14.230/2021, o juízo de retratação é medida que se impõe. Ante o exposto, exerço o juízo de retratação positivo para negar provimento ao recurso agravo de instrumento mantendo a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens”, destacou

A AÇÃO

Além dos empresários Éder Pinheiro e Júlio César Sales, também respondem a ação o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, o “Chico Lima”, a mulher e o filho dele, Carla Maria Vieira de Andrade Lima e Francisco Gomes Andrade Lima Filho, além de sua empresa, a Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva.

Em delação premiada, firmada no ano de 2017, Silval confessou que recebeu propina para editar o decreto 2.499, em 2014, que na prática inviabilizava a licitação do setor. Embora tivesse como justificativa autorizar a delegação dos serviços por licitação, o decreto do ex-governador prorrogava dezenas de contratos antigos até o dia 31 de dezembro de 2031.

Conforme Silval, o documento foi negociado por R$ 6 milhões, entre Chico Lima junto à Casa Civil de MT e o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Mato Grosso (Setromat), Júlio Cesar de Lima.

Parte do dinheiro - R$ 992.961,43 – teria sido transferida para o ex-procurador do Estado, à esposa dele, ao filho dele, Francisco Gomes Neto e para a empresa Pro Nefron.

Os depósitos, segundo o Ministério Público, teriam sido feitos mensalmente pelas empresas Orion Turismo Eireli e Verde Transportes Ltda, ambas pertencentes a Eder Pinheiro.

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