Cuiabá, 09 de Setembro de 2024

JUDICIÁRIO Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022, 17:54 - A | A

19 de Setembro de 2022, 17h:54 - A | A

JUDICIÁRIO / OPERAÇÃO RES CAPTA

Justiça Federal bloqueia R$ 667 mi de fazendeiros que arrendavam terras indígenas em MT

Da Redação
Única News



A Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do 1° Ofício de sua unidade em Barra do Garças (511 km de Cuiabá), utilizando provas da Operação Res Capta, realizada em março deste ano e determinou o bloqueio de R$ 667 milhões de pecuaristas que arrendavam áreas no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante.

Além disso, os arrendatários terão que continuar pagando, durante 24 meses, os valores que haviam sido acordados pelo arrendamento irregular das terras, mesmo com a retirada do gado da área, no total de R$ 737 mil/mês.

A Justiça Federal também determinou a proibição da exploração econômica das áreas no interior da TI Marãiwatsédé, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil para cada arrendatário.

Todos os valores serão destinados às comunidades indígenas afetadas por meio de transferência para a conta da Associação Boiu Marãiwatsédé, cujo representante deverá apresentar em Juízo, trimestralmente, uma prestação de contas mediante petição subscrita por advogado, acompanhada de laudo ou relatório produzido por profissional de contabilidade, com o detalhamento das destinações realizadas com os referidos valores.

A ACP ajuizada pelo MPF/MT tem o objetivo de condenar os envolvidos a repararem os danos provocados em razão da degradação ambiental e social provocada pela exploração ilegal de pecuária no interior da Terra Indígena Marãiwatsédé, no contexto da "Operação "Res Capta

De acordo com o MPF, era necessário que os arrendatários permanecessem com os pagamentos por um período de tempo a fim de permitir que a comunidade indígena se adapte a um modelo que viabilize a manutenção da comunidade e ocorra a recuperação socioambiental das terras, principalmente pelo fato de que o quadro social atual decorreu de ação ilícita dos próprios arrendatários. "Isso porque todo aquele que realiza um ato ilícito tem a obrigação de corrigir o desequilíbrio que provocou ou contribuiu para a ocorrência, bem como dele se beneficiou". afirmou na inicial o procurador Everton Aguiar.

Os danos ambientais foram confirmados por meio de laudos periciais da Polícia Federal, que constataram a existência de um novo processo de ocupação de áreas no interior da Terra Indígena, caracterizada pela intensificação do uso de estradas de acesso, implantação de infraestrutura voltada à agropecuária e restabelecimento de pastagens em localidades em que a atividade se encontrava paralisada.

Os laudos indicaram que a atividade dificultou e impediu a regeneração natural da vegetação.

A juíza federal da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças (MT), Danila Gonçalves de Almeida, enfatizou em sua decisão que os arrendamentos ilegais de áreas dentro da terra indígena provocaram não só danos ambientais, mas também impacto social negativo na população indígena, "ao distanciar os indígenas de seu modo tradicional de vida, tornando-os dependentes das quantias pagas a título de arrendamento".

A decisão da magistrada foi ao encontro do solicitado pelo MPF/MT, tanto na necessidade de se fazer cessar imediatamente o dano ambiental, por meio da liminar de cessação das atividades de exploração econômica na área dentro da TI, quando de garantir a manutenção dos pagamentos feitos pelos arrendatários, preservando a segurança alimentar aos indígenas.

 

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