Ari Miranda
Única News
Em decisão proferida nesta segunda-feira (31/7), a Justiça negou sigilo em uma ação de indenização ajuizada pela jovem B. C. (17), que atirou e matou a jovem Isabele Ramos. A ação é contra uma usuária da rede social Instagram, que teria lhe enviado mensagens com ataques à sua honra. O parecer foi assinado pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
A irmã da atiradora também integra a ação. Ambas são representadas pelo pai delas no processo.
No pedido, as jovens afirmaram que em 22 de janeiro deste ano, "foram vítimas da prática de múltiplos ilícitos de natureza cível e criminal" no Instagram. Segundo elas, a usuária teria "encaminhado mensagens de texto perturbadoras do sossego de ambas, com ataques à sua honra e disseminação de discurso de ódio".
B. C. e a irmã buscavam que a ação tramitasse em segredo de Justiça, uma vez que são menores de idade. Porém, no entendimento do magistrado, o pedido só pelo fato delas serem menores não é o suficiente para haver sigilo no processo.
“Destarte, em atenção ao pleito de tramitação do feito em segredo de justiça, em que pese os argumentos trazidos pelas partes requerentes, estes são insuficientes para o deferimento do pleito, porquanto o simples fato de a lide envolver interesse de menor, per si, não é o suficiente para que seja excepcionada a regra da publicidade”, disse na decisão.
O magistrado reiterou ainda que o processo “em nada exporá a intimidade das partes requerentes, mormente ao considerar que versa a lide sobre pretensão indenizatória destas em decorrência de mensagens que alegou serem ofensivas, portanto, tendo isto em conta, é de se considerar que tal hipótese de mesmo modo não se traduz em dever de sigilo, devendo ser mantida a publicidade do presente processo”.
“Dessa forma, não estando presentes as hipóteses insculpidas no art. 189, do CPC, deve haver a estrita observância da publicidade da atividade jurisdicional e seus respectivos dos atos processuais, que inclusive, integram o devido processo legal, razão pela qual indefiro o trâmite em segredo de justiça”, concluiu.
CASO ISABELE
Isabele Ramos morreu aos 14 anos de idade, em julho de 2020. A adolescente levou um tiro no rosto, dado pela própria “amiga” no banheiro da casa da acusada, em um condomínio de alto padrão da capital.
O crime aconteceu quando o pai da autora do crime pediu à filha que guardasse uma pistola no quarto principal, no andar de cima da casa. A arma foi trazida pelo namorado de B. C., um adolescente de 17 anos.
Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), no caminho até o quarto, a garota desviou a rota e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, apontou a arma para o rosto da jovem e puxou o gatilho, matando a própria amiga com um único tiro.
Conforme perícia da Politec, B. C. apontou a arma para o rosto da vítima entre 20 e 30 centímetros de distância dela, fato que distoa da versão de disparo acidental apresentada à Justiça pela acusada.
Em janeiro de 2021, B. C. foi condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar, ficando reclusa até meados de 2022 no Centro Socioeducativo Menina Moça, no bairro do Carumbé, em Cuiabá.
Porém, em junho do ano passado, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mudaram o entendimento do caso e mudaram o crime de homicídio doloso para culposo, quando não há intenção de matar, substituindo assim a medida socioeducativa de internação pela liberdade assistida, pelo prazo mínimo de seis meses.
Já na última semana, a juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude, extinguiu o processo contra B. C., após ela concluir a medida socioeducativo que pesava contra ela.
Além disso, os pais da atiradora respondem a um processo separado pelo caso. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por homicídio culposo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
Já o ex-namorado de B. foi condenado a prestar serviços comunitários durante 6 meses por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
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