09 de Junho de 2025
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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 15:48 - A | A

09 de Junho de 2025, 15h:48 - A | A

JUDICIÁRIO / CAPITAL CONSIG

Justiça proíbe descontos de cartão de crédito nunca contratado por aposentada que ganha salário mínimo

Para proteger a aposentada, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova. Isso significa que a Capital Consig terá que comprovar a legalidade dos contratos e das cobranças.

Única News
Da Redação



Uma aposentada em Mato Grosso, cuja renda se limita a um salário mínimo mensal, apenas R$ 1.518,00, conseguiu uma vitória judicial importante contra a empresa Capital Consig, que é alvo de investigações por supostos consignados fraudulentos.

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão imediata dos descontos de empréstimos que vinham sendo feitos no contracheque da aposentada, referentes a contratos de "Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC)" e "Cartão Consignado de Benefício (RCC)".

A servidora aposentada alegou que, desde março de 2025, sofria descontos de R$ 98,84 mensais, valores que ela afirma serem de um empréstimo ou cartão de crédito que nunca contratou.

Em caso de descumprimento, a Capital Consig está sujeita a uma multa diária de R$ 500.

O magistrado considerou os argumentos da aposentada, que explicou não ter autorizado a contratação das modalidades de crédito RMC e RCC. Ele destacou que esses tipos de cartões consignados são alvos de muitos questionamentos judiciais, pois frequentemente geram "descontos sem correspondente amortização efetiva do valor principal da dívida", o que pode levar a um aumento contínuo e expressivo do saldo devedor.

Inversão do ônus da prova

Para proteger a aposentada, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova. Isso significa que a Capital Consig terá que comprovar a legalidade dos contratos e das cobranças.

A empresa será citada para uma audiência de conciliação, mas essa etapa pode ser cancelada se ambas as partes informarem ao tribunal que não têm interesse em um acordo.

O juiz também determinou que a notificação à empresa seja feita por meio de seu advogado. Ele alertou que, se a Capital Consig não tiver cadastro no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) e não se cadastrar, poderá ser caracterizada como litigância de má-fé, sujeita a uma multa de 2% sobre o valor da causa.

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