Lana Motta
Única News
Oito anos se passaram. Karine Fernandes Gomes havia saído de casa para mais um dia comum de trabalho. E não voltou mais. Aos 19 anos de idade, a jovem morreu durante assalto na casa de câmbio onde trabalhava em fevereiro de 2014.
Os seus pais terão que ser indenizados pelo Estado de Mato Grosso no valor de R$ 140 mil. O montante foi fixado pela 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na sessão do dia 6 de julho.
De acordo com a perícia realizada, o projétil coletado na necropsia da vítima no confronto com as armas encaminhadas pela autoridade foi positivo para a arma ‘identificada’ como de policial militar que atuou na ação. “Portanto, ficou demonstrada a responsabilidade do Estado de Mato Grosso no dever de indenizar, uma vez que o militar, apesar de estar no cumprimento do dever legal, teria agido com imperícia”, diz o acórdão.
Isso porque, segundo a Constituição Federal, o Estado responde objetivamente por eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros, prevalecendo, na doutrina e na jurisprudência, a teoria do risco administrativo. Assim, o Estado responde pela reparação dos danos causados pelos seus serviços mesmo que não haja culpa de seus prepostos.
No caso, ficou comprovada a presença dos pressupostos essenciais da obrigação de indenizar, com fundamento na responsabilidade civil objetiva, que são a conduta do agente público, o dano e o nexo causal. “É incontestável o dano moral sofrido pelos autores do processo, diante do falecimento da filha, o que é suficiente para causar dor e sofrimento, fato puramente moral que atinge tanto a dignidade, como a integridade, estando no direito de merecer a tutela jurisdicional em virtude da lesão ao sentimento e à autoestima”, conclui o acórdão. (Com Assessoria)
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