10 de Julho de 2025
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JUDICIÁRIO Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 15:25 - A | A

01 de Novembro de 2022, 15h:25 - A | A

JUDICIÁRIO / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Nadaf e ex-presidente da Metamat tornam réus por desvio de R$ 6 mi

Aline Almeida
Única News



O ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, e o ex-presidente da Metamat (Companhia Mato-Grossense de Mineração), João Justino Paes de Barros tornaram reús por improbidade administrativa. A medida acolhe denúncia do Ministério Público do Estado. A decisão, da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, circula no Diário de Justiça desta terça-feira (1). Também responderão ao processo a empresa Ampla Construções e Empreendimentos LTDA, André Luiz Marques de Souza, Cláudio Henrique Teodoro de Almeida e Valdiney Leão de Lima.

O MP instaurou um inquérito civil cujo objeto era apurar as supostas irregularidades na aplicação dos recursos públicos. Afirma que por ter caráter de fomento e pesquisa, não tinha durante o exercício de 2014, autossuficiência financeira, sendo necessário o repasse de recursos pelo Governo do Estado, para manter o seu custeio. Assevera que após a análise dos documentos contábeis do referido exercício, constatou-se que a Metamat aplicou apenas 35,48% dos recursos recebidos do Governo, na atividade-fim da companhia.

O órgão ministerial observou que dados extraídos do sistema Fiplan, no exercício de 2014, a Metamat efetuou o pagamento à empresa Ampla Construções, no valor de R$6,7 milhões. Apontou para a existência de irregularidades nos processos de pagamentos, alegando a ausência de documentos que evidenciem o efetivo fornecimento do serviço, quais sejam, as medições, relatórios de acompanhamento do fiscal do contrato, ou ainda, qualquer tipo de controle que permitisse concluir pela efetiva prestação de serviços.

O inquérito apurou que João Justino, na época dos fatos presidente da Metamat, foi chamado pelo então chefe da Casa Civil Pedro Nadaf para cobrar da empresa 60% do valor pago pelo Estado. Após uma negociação com os empresários Cláudio de Almeida e Valdiney de Lima, foi definido que 25% do valor do contrato seria referente à prestação dos serviços, outros 25% referente ao lucro da empresa e 50% referente ao valor da propina paga às autoridades.

Pedro Nadaf, na colaboração premiada que fez, confirmou a solicitação Justino quanto à licitação para contratação de empresa, para recuperar áreas degradadas e aproveitou a situação para angariar recursos para quitar as dívidas de campanha do ex-governador Silval da Cunha Barbosa. André Luis Marques de Souza também firmou colaboração premiada e relatou para autoridade policial que no ano 2014 “lavou dinheiro para João Justino”,

Os processos de pagamentos estariam repletos de ilegalidades, como a ausência de documentos que possam comprovar a prestação de serviços, bem como medições e relatórios de acompanhamento do fiscal do contrato, ou, ainda, qualquer tipo de controle que pudesse concluir pela efetiva prestação de serviços. "Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual. Não sendo possível o julgamento do processo no estado em que se encontra, declaro-o saneado. Como questão de fato a ser comprovada neste processo, tem-se a existência de dano ao erário, consistente na ausência de prestação de serviços contratados e pagos pelo ente público para a empresa requerida", pontua a magistrada. 

 

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