Única News
Da Redação
A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico de Lucas do Rio Verde a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que perdeu as filhas gêmeas durante o expediente, após entrar em trabalho de parto e não receber atendimento médico adequado, nem ser liberada para procurar uma unidade de saúde. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho do município.
O caso aconteceu em abril de 2024. Grávida de oito meses, a funcionária começou a passar mal por volta das 3h40, no início da jornada. Mesmo com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela foi impedida de deixar o setor sob a justificativa de que a linha de produção não poderia parar.
Com o agravamento do quadro, a trabalhadora decidiu sair por conta própria da linha e foi até a portaria da empresa, onde sentou em um banco à espera de socorro. Por volta das 6h30, a primeira bebê nasceu na portaria do frigorífico e faleceu em seguida. Minutos depois, a segunda gêmea também nasceu sem vida.
Omissão e negligência
Durante o processo, testemunhas relataram que a funcionária pediu ajuda diversas vezes a colegas e supervisores, mas não foi encaminhada ao setor médico da empresa, descumprindo o próprio protocolo interno. O enfermeiro responsável confirmou em juízo que o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) não foi acionado.
As imagens das câmeras de segurança da própria empresa comprovaram que o parto ocorreu nas dependências do frigorífico, e não em área pública, como alegava a defesa.
O juiz Fernando Galisteu destacou que a empresa tinha estrutura para atendimento de emergências, incluindo veículo próprio, mas não prestou a assistência necessária. Segundo a sentença, mesmo que o trabalho de parto tenha durado três horas, houve tempo suficiente para garantir atendimento médico adequado, o que não foi feito.
Protocolo antidiscriminatório
A decisão também aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que orienta magistrados a considerarem fatores como gênero, raça e condição social.
No caso, a condição de imigrante, mulher e gestante da trabalhadora foi levada em conta como fator de vulnerabilidade agravante.
“O dano moral é evidente, com intensidade de sofrimento e humilhação inegáveis", afirmou o juiz, que também destacou a ampla repercussão do caso na imprensa como fator que agravou a exposição da vítima.
Além da indenização por danos morais, o frigorífico foi condenado a pagar todas as verbas rescisórias. O juiz reconheceu a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, considerando que a omissão da empresa tornou insustentável a continuidade do vínculo.
Com isso, a funcionária terá direito a aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
A sentença também rejeitou a tese da empresa de que a trabalhadora teria abandonado o emprego após a licença-maternidade. “A grave e injustificável omissão da ré é suficiente para tornar insuportável a manutenção do vínculo”, concluiu o magistrado.
(com informações da Assessoria)
ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI
RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1 - GRUPO 2 - GRUPO 3