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JUDICIÁRIO Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023, 09:33 - A | A

23 de Outubro de 2023, 09h:33 - A | A

JUDICIÁRIO / DECISÃO JUDICIAL

Sessão é cancelada e mandato de vereador cassado por homofobia é devolvido

Aline Almeida
Única News



Decisão da Vara Única de Porto dos Gaúchos (644 km de Cuiabá) nesse domingo (22) devolveu o mandato do vereador Claudiomar Braun (PSB). Ele tinha sido cassado por quebra de decoro, em razão de homofobia contra o colega Leandro Budke (MDB). A decisão atende a uma liminar que cancela os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores.

A sessão que cassou o mandato do vereador Claudiomar foi realizada no dia 19 de outubro. Foram 6 votos a 3 pela cassação do mandato parlamentar. Em julho o presidente da registrou boletim de ocorrência contra o vereador Claudiomar Braun (PSDB) pelos crimes de injúria, perseguição e homofobia. Na ocasião solicitou ainda a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Comissão Ética da Casa de Leis para verificar a conduta de Claudiomar.  

Foram citadas por Leandro, pelo menos três episódios de homofobia praticados contra ele. O primeiro ocorreu em 2021, em um aplicativo de mensagens. Claudiomar teria utilizado frases de cunho homofóbico para referir-se ao presidente da Câmara.

O segundo, em junho deste ano nos corredores da Câmara, quando Claudiomar, durante uma reunião para debater projetos de lei, teria proferido palavras de baixo calão a Leandro, como “o c* é seu, você dá para quem você quiser”. A última no início de julho, quando o vereador disse, na área externa do legislativo, que “odeia veado”.

No mês de setembro o Ministério Público do Estado (MPE) também ofereceu uma denúncia contra o vereador Claudiomar. A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, alega que Braun, de forma consciente e deliberada, praticou atos discriminatórios e preconceituosos contra seu colega parlamentar. Na denúncia o MP  requereu à Justiça a imposição de uma medida para que Braun se abstenha de proferir discursos discriminatórios, especialmente contra a comunidade LGBTQIA+. Caso ele repita tais atos, a promotoria solicitou a aplicação de uma multa não inferior a R$ 50.000,00.

 

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