07 de Fevereiro de 2025
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JUDICIÁRIO Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 09:16 - A | A

09 de Novembro de 2022, 09h:16 - A | A

JUDICIÁRIO / "CASO MAÇONARIA"

STF anula aposentadoria e "devolve" cadeiras para juízes de MT

Aline Almeida
Única News



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou sanções aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cinco magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Na decisão desta terça-feira (8), o STF determinou a reintegração imediata dos juízes. Retomam às funções os juízes Marcos Aurélio Reis, Antônio Horácio Neto, Maria Cristina Oliveira, Graciema Ribeiro de Caravellas e Juanita Cruz da Silva.

Os magistrados haviam sido punidos pelo CNJ com a aposentadoria compulsória em razão de suposto envolvimento em esquema de desvio de verbas públicas, no montante de mais de R$ 1,4 milhão, com o objetivo de socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. De acordo com o então corregedor do TJ, eles teriam recebido do tribunal cerca de R$ 250 mil cada e emprestado à entidade por meio de contrato escrito. Para o corregedor, o ato seria ilícito e caracterizaria um possível esquema de favorecimento com utilização de dinheiro público.

Os juízes entraram com recursos no Supremo Tribunal Federal. Em 2010, o então relator, ministro Celso de Mello, havia concedido as liminares para que os juízes retornassem aos cargos. Posteriormente, o Plenário cassou as liminares e reconheceu a competência originária do CNJ para investigar e punir magistrados. Eles recorreram, mas o pedido foi negado pelo relator.

Em novo recurso, a defesa sustentou a ocorrência de fato novo - a absolvição de Antônio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio Reis Ferreira em ação penal, por não terem concorrido com o desvio de verba. Isso, a seu ver, autorizaria a invalidação da pena administrativa e o reconhecimento do excesso estatal na aplicação da aposentadoria compulsória.

Prevaleceu, no julgamento da Turma, o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que a absolvição na esfera penal deve repercutir na esfera administrativa. O relator frisou que a orientação jurisprudencial do Supremo, embora reconheça a independência das instâncias penal e administrativa, considera a repercussão da primeira sobre a segunda quando constatada a negativa de autoria ou a inexistência do fato criminoso.

Os ministros entenderam, ainda, que a absolvição criminal dos juízes deve conduzir ao afastamento da pena de aposentadoria compulsória aplicada às juízas Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões. De acordo com o ministro Gilmar  Mendes, elas se limitaram a receber verbas em caráter privilegiado, conduta meramente passiva, e nem sequer foram denunciadas na esfera penal.

Votaram no mesmo sentido os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a decisão judicial não compromete os fundamentos que levaram à punição administrativa.

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