Cuiabá, 29 de Maio de 2024

JUDICIÁRIO Terça-feira, 17 de Maio de 2022, 11:19 - A | A

17 de Maio de 2022, 11h:19 - A | A

JUDICIÁRIO / RISCO DE ELEVAR PREÇO

STF atende pedido de Bolsonaro e derruba decisão sobre ICMS do diesel; Governo de MT promete recorrer

Marcella Magalhães
Única News



A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) disse que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que derrubou trechos da política tributária adotada pelas unidades da federação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel.

O entendimento foi firmado entre os secretários da Fazenda neste sábado (14), em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz). A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) disse que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que derrubou trechos da política tributária adotada pelas unidades da federação sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do diesel.

O entendimento foi firmado entre os secretários da Fazenda neste sábado (14), em reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

A ação foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e atendida pelo ministro do STF. O governo questionou o modelo de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel, e o ministro André Mendonça deu liminar atendendo ao pedido do presidente. Com a decisão, os estados terão de definir e adotar uma alíquota única de imposto.

Especialistas, porém, ponderam que a mudança não garante que o valor cobrado na bomba cairá. Nesta sexta-feira, de acordo com a pesquisa semanal de preços da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do combustível subiu pela quarta semana, chegando a R$ 6,847, patamar recorde. No ano, acumula alta de 24%.

Em sua decisão, o ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022. O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das Cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz”, decisão da ADI.

A Sefaz, por meio de nota, explicou que “Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625, mas Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais”, trecho da nota.

O Governo de Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, e entrará com recurso, no STF, pedindo o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do Confaz, que é um direito consagrado pela própria Constituição.

O Estado espera alertar sobre os efeitos da decisão judicial, e que o STF reconsidere e mantenha o ICMS sobre “o óleo diesel reduzido em Mato Grosso”.

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:

1. O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;

2. Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível; 

3. A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em novembro de 2021;

4. Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;

5. Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;

6. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;

7. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;

8. Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;

9. Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso.

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