Única News
Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e manteve a condenação por dano moral coletivo contra uma pessoa que desmatou ilegalmente 19,11 hectares (equivalente a quase 20 campos de futebol) de floresta nativa. O desmatamento ocorreu em Juína (a 735 km de Cuiabá), dentro da área da Amazônia Legal.
A decisão do STJ confirma a necessidade de reparação por esse tipo de dano e envia o caso de volta ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Lá, será reavaliado um pedido de redução no valor da indenização já definida.
Entenda o Caso
No início do processo, o condenado foi obrigado a duas coisas:
Recuperar a área desmatada.
Pagar uma indenização por dano moral coletivo.
No entanto, o TJMT mudou parte dessa decisão. Ele manteve a obrigação de recuperar a floresta, mas tirou a indenização por dano moral coletivo. O TJMT argumentou que a área desmatada era "pequena".
Posicionamento do STJ: Dano Presumido
O STJ não concordou com a decisão do TJMT e a reverteu. O STJ afirmou que o dano moral ambiental pode ser presumido, ou seja, não precisa de prova específica de prejuízo ou sofrimento. Isso vale especialmente para biomas protegidos como a Floresta Amazônica, que é considerada um patrimônio nacional.
A Corte entendeu que a área afetada, mesmo que não seja muito grande, não elimina o impacto ambiental. Esse impacto contribui para um dano ecológico maior e justifica o pagamento pela lesão à coletividade.
A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que a destruição da floresta amazônica afeta valores importantes para a sociedade. Para ela, não é necessário mostrar dor ou sofrimento coletivo para que o dano moral seja reconhecido.
O recurso que levou a essa decisão no STJ foi preparado pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do MPMT.
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