Ari Miranda
Única News
O conselheiro José Carlos Novelli, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), determinou nesta sexta-feira (9) que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões pela Prefeitura de Cuiabá, junto ao Banco do Brasil. A tutela provisória de urgência foi solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e é fruto de um acompanhamento simultâneo, instaurado no final de julho.
À época, Novelli solicitou a Emanuel uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação financeira. Todavia, após receber o retorno do gestor, o conselheiro da Corte de Contas considerou insuficiente e genérica a justificativa, uma vez que, no documento, Pinheiro não detalhou o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.
Na decisão, foram apontadas ainda a falta de informações sobre possíveis alternativas, bem como planos de execução e o cronograma de desembolso da verba.
“O gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.
O conselheiro também cobrou que a Prefeitura de Cuiabá comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal, e apresente relatórios técnicos detalhados para comprovarem a real necessidade do empréstimo, com relatórios que demonstrem o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação financeira.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Emanuel Pinheiro terá de apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, com os cronogramas de desembolso, a previsão de contratos a serem celebrados e relatório detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres deste ano, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida.
As providências deverão ser comprovadas pela Prefeitura da Capital no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.
FRAGILIDADE FINANCEIRA
A decisão do TCE também considerou a fragilidade financeira, gerada pelo déficit de R$ 1,2 bilhão nos cofres da Prefeitura, bem como as várias situações enfrentadas ao longo da atual gestão.
Para o conselheiro Novelli, a concessão do empréstimo é agravada devido ao fato do prefeito Emanuel Pinheiro ter só mais 4 meses de gestão, destacando que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, justificando a intervenção da Corte Estadual de Contas, com a emissão da medida cautelar, determinando assim que a Prefeitura de Cuiabá se abstenha de prosseguir com a operação de crédito.
“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro.
Para o conselheiro, todos esses fatores sugerem que houve falta de planejamento da parte de Emanuel Pinheiro, que ressaltou que Emanuel pode ter se equivocado na solicitação do empréstimo.
“Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito”, pontuou.
Em nota, a Prefeitura de Cuiabá garantiu que irá cumprir as determinações do TCE e demonstrará o fiel interesse público do município no financiamento, por meio do Programa BB Eficiência Municipal.
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