Ari Miranda
Única News
Em decisão proferida no mês de dezembro e publicada na última sexta-feira (13.01), a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes-MT), que tentava obrigar o Governo do Estado a inclusão de um auxilio alimentação, no valor de R$ 450 na folha de pagamento dos servidores plantonistas da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT).
O sindicato havia entrado com uma Ação Coletiva para incluir o valor, nos moldes do Decreto Nº 1.332/2022. Em sua justificativa, o sindicato alegou que os profissionais do desenvolvimento econômico e social, embora lotados na Politec e, em regime de trabalho de plantão ininterrupto de 24 horas, desempenhando função em apoio à perícia, não foram contemplados para receber o auxílio-alimentação, porque não são profissionais de carreira da Politec.
Em seus argumentos, o sindicato alegou que, em razão da rescisão do contrato n.º 047/2017/SESP, desde 1º de maio de 2022, o fornecimento de alimentação foi suspenso e não se obteve uma solução administrativa para a questão, sendo informados que “a setorial de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) e Politec não vislumbra a possibilidade do fornecimento de alimentação aos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, enquanto a Lei n.º 7.554/2001 não trazer essa previsão legal”.
A partir daí, a entidade representativa entrou com um Agravo Interno, sob o entendimento que a antecipação da tutela não configura satisfação do pedido principal.
“A confirmação da liminar não esgota o mérito da ação, haja vista que nos autos é postulado o valor retroativo da verba, importância essa que o Agravante pode lograr êxito no final da demanda. [...] o Estado-agravado pode reaver esses valores, com desconto na folha de pagamento, no caso da liminar ser revogada em decisão de mérito”, diz trecho do pedido, requerendo liminarmente, que o Estado repasse na folha de pagamento dos servidores plantonista da Politec no regime de plantão, o auxílio alimentação, no valor de R$ 450,00, nos moldes do Decreto 1.332, de 29 de março de 2022.
Inicialmente, o pedido já havia sido rejeitado pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas. E o novo pedido foi negado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do TJMT, sob argumento de a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo da demora, bem como esteja ausente o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, e ausentes esses requisitos legais, a medida deve indeferida”.
Na decisão recentemente publicada, a magistrada enfatizou também que a concessão de um auxílio alimentação representaria um sério risco de impactos negativos aos cofres públicos de MT.
“Como bem asseverado na decisão agravada, a imediata incorporação da verba requerida à folha de pagamento dos servidores representados vem a representar evidente risco de irreversibilidade ou de difícil reparação, ao Agravado [Governo do Estado], pois não se pode olvidar a vultosa quantia que será abatida dos cofres públicos, causando impacto financeiro provável, sem que se tenha plano efetivo de retorno ao status quo ante, em caso de revogação ou improcedência da ação, situação que impede o deferimento do pleito”, diz trecho da decisão.
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