Ari Miranda
Única News
A desembargadora Marilsen Andrade Addário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu provisoriamente os efeitos de uma decisão, que deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Verde Transportes, sem que as empresas apresentassem certidões negativas de débitos tributários.
A decisão favorável ao grupo, havia sido proferida pela Vara Especializada da Recuperação Judicial e foi contestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que afirmou que a Verde Transportes possui dívidas fiscais na ordem de R$ 307.912.322,86.
Segundo a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo recurso protocolado no TJ, a dispensa da Certidão Negativa de Débito (CND) como condição para o deferimento da Recuperação Judicial infringe o disposto no Código Tributário Nacional, além de que o débito fiscal “tem inegável potencialidade para frustrar o soerguimento da empresa, porque compromete a solvabilidade dos outros créditos, tendo em vista que o crédito tributário goza de privilégios em relação aos demais”.
Os argumentos foram acolhidos pela Corte Estadual que deferiu o pedido liminar para cassar a decisão no dia 11 deste mês.
Em seu entendimento, Marilson Andrade Addário enfatizou que a própria Lei de Recuperação Judicial determina expressamente à devedora que apresente as certidões negativas de débitos tributários, citando ainda que a nova legislação até beneficia empresas em crise, já que permite o parcelamento desses débitos. Contudo, mesmo diante da flexibilização, ressaltou que o Grupo Verde Transportes rupo não quis negociar as dívidas com o Estado.
“O princípio da preservação da empresa não pode ser entendido como absoluto, revelando-se também incoerente com a função social da propriedade consagrada pela Constituição Federal a chancela do Poder Judiciário a práticas que representem estímulo à ineficiência empresarial, à insolvência, à inadimplência fiscal e à concorrência desleal, pois o custo da manutenção da empresa não pode ser imposto a toda sociedade a qualquer preço”, disse a magistrada na decisão.
“Assim, a dispensa de CND na recuperação judicial, é um cenário com o qual o Poder Judiciário não pode anuir, sob pena de colocar em risco a própria credibilidade do instituto jurídico. A apresentação da CND não constitui exigência excessiva, mas sim indicativo da viabilidade econômica da empresa”, completou.
A magistrada apontou ainda o perigo de dano caso a liminar não fosse acolhida, “até porque, há manifesto risco, não só do Estado, na condição de potencial contratante das agravadas, mas dos diversos participantes, uma vez que a dispensa de regularidade fiscal, traz consigo a possibilidade de redução anticoncorrencial do preço e a transmissão do encargo tributário à Administração Pública, sem a quitação dos mesmos tributos”.
“Desta feita, defiro liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida na parte em que dispensou a regularidade fiscal, até julgamento do recurso pela C. Câmara Julgadora”, concluiu.
DÍVIDAS
O Grupo Verde Transportes entrou em recuperação judicial após acumular R$ 43.792.836,10 milhões em dívidas.
As empresas do grupo alegaram na Justiça que a crise se deu em decorrência da diminuição das linhas de crédito por parte das instituições financeiras e à política de preços adotada pelo governo, que elevou o preço do óleo diesel “a patamares insuportáveis” em 2018, quando ocorreu a greve geral dos caminhoneiros.
O grupo ainda culpou a Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso (AGER) pela crise, alegando que desde 2012, a agência estadual não aplicou “‘um justo reajuste tarifário’ para manter o equilíbrio econômico-financeiro das rotas por ela fiscalizada, além de terem que arcar com o custo social da gratuidade de passagens prevista na legislação”.
A Verde Transportes também foi alvo da Operação Rota Final, deflagrada pela Polícia Civil e Ministério Público de Mato Grosso, que apurou um suposto esquema de fraudes para postergar o processo licitatório de concessão do serviço de transporte público interestadual em MT
Veja logo abaixo a decisão do TJMT na íntegra
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Anônimo 19/07/2023
Corrigi aí estagiário, não é Bi é Mi kkkkkkk
1 comentários