Thays Amorim
Única News
O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Vara Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), recebeu uma denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o filho do ex-governador Júlio Campos, o empresário Júlio Domingos de Campos Neto, por omissões de doações financeiras na campanha do pai à deputado federal em 2010. A decisão foi assinada na última quinta-feira (30).
De acordo com o órgão ministério, Júlio Campos Neto, em conjunto com o pai, teriam participado de um esquema para omitir mais de R$ 200 mil em receitas e despesas, utilizando a conta bancária de uma terceira pessoa para efetivar depósito de cheques emitidos por empresa sob sua gestão, para suposta compra de votos.
O recurso teria sido utilizado para fornecer alimento a combustível a eleitores nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, domicílio eleitoral da família Campos, segundo a denúncia.
Em sua decisão, o magistrado recebeu a denúncia por omissão de campanha contra o filho do ex-governador. Contudo, em relação à acusação de compra de votos, o magistrado arquivou a denúncia contra o filho, em razão da incidência da prescrição, e extinguiu a punibilidade a Júlio Campos, já que ele possui mais de 70 anos.
“Ademais, RECONHEÇO a incidência da prescrição em relação a Júlio José de Campos pela prática dos delitos capitulados nos artigos 299, 334 e 350 do Código Eleitoral, nos termos dispostos na manifestação ministerial ID nº 86755243, declarando, por conseguinte, a extinção de punibilidade, com supedâneo nos art. 107, IV c/c art. 109, IV e VI, do Código Penal (quanto aos tipos: 229 e 334 do CE) e nos art. o 107, IV c/c art. 109, III, e art. 115 do Código Penal (com relação à infração do art. 350 do CE)”, aponta trecho da decisão.
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