08 de Maio de 2025
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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 08 de Maio de 2025, 12:58 - A | A

08 de Maio de 2025, 12h:58 - A | A

JUDICIÁRIO / POR ILEGALIDADE

TSE anula eleição do TRE em MT e Serly deve ser declarada presidente

Segundo a relatora do caso, corte superior não seguiu as regras para o pleito; desembargadora não poderia concorrer ao cargo de vice.

Ari Miranda
Única News



O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) pela anulação da votação que elegeu o desembargador de Justiça, Marcos Machado, à presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) no final de abril deste ano, determinando ainda a realização de novas eleições para os cargos diretivos da corte eleitoral no Estado.

Com a decisão, a desembargadora Serly Marcondes, que também disputou o pleito como vice de Machado, foi declarada presidente, uma vez que, segundo o colegiado do TSE, a magistrada está elegível apenas para o posto de chefia da Corte.

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A nulidade atendeu parcialmente a uma reclamação da própria magistrada, que às vésperas das eleição, realizadas em 29 de abril deste ano, afirmou que não poderia ser reconduzida ao posto de vice-presidente da Corte e corregedora eleitoral, cargo que ela ocupou no biênio 2023/2024, durante a gestão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

No dia pleito, após a confirmação de Marcos Machado na presidência, Serly se recusou a ser empossada no cargo de vice até que o TSE decidisse sobre o caso.

Por fim, a Corte Eleitoral Superior acompanhou o voto da relatora e corregedora, ministra Isabel Gallotti, que entendeu que a eleição em questão não seguiu as normas legais e constitucionais, frisando que é expressamente proibida a recondução nos cargos diretivos. E que a proibição não se aplica apenas para presidente – conforme entendeu o TRE-MT –, mas também para vice/corregedora regional eleitoral.

“Os TREs devem se organizar internamente para atender os comandos constitucionais legais nas eleições para escolha entre seus membros da classe de desembargador, que deverão ocupar a presidência e vice-presidência, respeitando o máximo de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo”, disse a magistrada na decisão.

“Assim, voto para declarar a nulidade da eleição e determinar novas eleições, observada a regras constituições e normais legais, inclusive a inelegibilidade”, decidiu o colegiado, pontuando que o único cargo que Serly está apta a concorrer é o de presidente do TRE.

 

 

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