Aline Almeida
Única News
(Foto: Reprodução)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a multa de R$ 100 mil contra o prefeito de Tapurah (a 414 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), por propaganda irregular nas eleições de 2022. Ele prometeu sortear um carro para os eleitores do presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão negando o recurso e mantendo a multa é da ministra Cármen Lúcia.
A ministra pontuou que a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que o penalizou Capeletti, foi proferida em conformidade com a legislação do TSE.
Na época o prefeito prometeu sortear um automóvel aos eleitores do município, caso a cidade recebesse o maior percentual de votos, no Estado de Mato Grosso, em favor do então candidato à presidência, Jair Bolsonaro. A ação do gestor configurou propaganda eleitoral irregular, e ele foi multado em R$ 100 mil, tentou recorrer no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, mas a multa foi mantida.
No TSE, a defesa tentou pedir a imposição de multa cominatória no valor de R$ 100 mil, ou a reduzindo para R$ 25 mil, com justificativa de que o gestor da cidade ter cumprido a determinação para que ele cessasse com a veiculação das propagandas referentes ao sorteio.
No entanto, a ministra Cármen ponderou que o acervo probatório foi devidamente analisado pelas instâncias inferiores.“Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.
"Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiverem em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral", completou a decisão.
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