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JUDICIÁRIO Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, 15:13 - A | A

11 de Maio de 2023, 15h:13 - A | A

JUDICIÁRIO / REFLEXO DAS ELEIÇÕES DE 2022

TSE mantém multa de R$ 100 mil a Márcia por mencionar Mendes em inserções na TV

Ação diz respeito ao descumprimento de duas decisões judiciais movidas pela coligação do governador durante período eleitoral

Amanda Garcia
Única News



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do ministro Raul Araújo, manteve a aplicação de uma multa no valor de R$100 mil contra a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), devido ao descumprimento de duas decisões judiciais movidas pela coligação 'Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando’ durante o período eleitoral de 2022.

A decisão é desta quarta-feira (10).

À época, Márcia disputava o Governo de Mato Grosso pela coligação ‘Para Cuidar das Pessoas’ e foi acionada por veicular no horário eleitoral gratuito, inserções que propagavam calúnia e difamação ao então governador do Estado e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União Brasil).

Inicialmente, em decisão liminar, determinou-se a imediata retirada da inserção questionada sob pena de multa em R$ 10 mil, no entanto, devido ao descumprimento da decisão judicial, a condenação agora chega a R$ 100 mil.

Em sua defesa, a Márcia chegou a alegar que não teve responsabilidade quanto divulgação das inserções na televisão, uma vez que teria informado a emissora sobre a ordem judicial que determinou a retirada da propaganda.

"Ainda que se pudesse superar esse óbice, o que não ocorre, o valor da multa aplicada adequa-se às especificidades do caso concreto e à necessária repreensão ao descumprimento das decisões judiciais, considerando-se tratar-se de campanha para o cargo de governador, em que mais recursos são alocados, e o fato de haver o descumprimento de duas decisões judiciais, com a veiculação de conteúdo negativo ao candidato adversário e a seus familiares, às vésperas da eleição, fato que, em tese, poderia interferir no resultado do pleito. Ante o exposto, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nega-se seguimento ao recurso especial”, decidiu.

Apesar da nova condenação, a primeira-dama agora recorreu ao TSE sob a alegação de que a multa violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

 

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