30 de Abril de 2025
facebook twitter instagram youtube

NOTÍCIAS Quinta-feira, 04 de Agosto de 2016, 12:09 - A | A

04 de Agosto de 2016, 12h:09 - A | A

NOTÍCIAS / PROTEÇÃO

STJ nega recurso e mantém Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas ameaçadas

Da redação com Assessoria MP-MT



025737_crop.jpg

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso e manteve a sentença que determina a implantação do Programa Estadual de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Atualmente, segundo o Ministério Público, as pessoas que necessitam dessa proteção em Mato Grosso têm sido encaminhadas para Programa Federal e o processo de inclusão acaba se tornando muito mais demorado, colocando-as em risco.

 

 

Na época em que a ação foi proposta, 30 pessoas estavam sob proteção no Estado, número considerado significante se comparado ao restante do país. “O Estado de Mato Grosso, por conveniência, preferiu utilizar os serviços do programa federal como “muleta”, ao invés de constituir seu programa local, por mera conveniência”, frisou o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, na ação.

 

 

Conforme entendimento do Ministério Público e do Poder Judiciário, a alegação de questões de ordem orçamentária ou disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal não representam obstáculos ao cumprimento da norma constitucional. O Sistema Nacional de Assistência a Vítima e a Testemunha Ameaçada é regulamentado pelo decreto Nº 3.518/00. A integração é realizada mediante celebração de convênio entre a Secretaria de Justiça ou Segurança Pública dos Estados e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

 

 

“O que se observa é que o Estado, ao atuar no âmbito da Segurança Pública como lhe compete, deve garantir a segurança das pessoas, inclusive, mantendo o adequado tratamento às vítimas e testemunhas ameaçadas, o que não vem ocorrendo. Ao contrário, o requerido vem utilizando o aparato federal para as situações que as vítimas e testemunhas ameaçadas necessitam de segurança e proteção estatal”, diz um trecho da sentença proferida em primeira instância.

  ENTRE EM NOSSO CANAL AQUI  

RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS NO WHATSAPP! GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia