06 de Julho de 2025
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POLÍCIA Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 12:53 - A | A

16 de Setembro de 2020, 12h:53 - A | A

POLÍCIA / CASO ISABELE

Ao libertar adolescente, Rui Ramos destaca falta de fundamentos para apreensão

Euziany Teodoro
Única News



Em decisão liminar que concedeu habeas corpus para a adolescente B.O.C., 15 anos, responsável pelo tiro que matou Isabele Ramos, 14 anos, no dia 12 de julho, o desembargador Rui Ramos, plantonista da 2ª instância do TJMT nesta quarta-feira (16), reconheceu que a apreensão da menor foi fundamentada apenas na “gravidade do ato infracional e na suposta alteração do local dos fatos”, sem comprovar que a apreensão fosse "imperiosa".

“Não obstante a gravidade do ato infracional imputado à adolescente, vê-se que a autoridade acoimada de coatora (juíza da 1ª instância) não apresentou o elemento concreto que guarde relação com os requisitos autorizadores da internação provisória, eis que o referido ato foi decretado apenas com base nos elementos de autoria e materialidade do suposto ato infracional, não havendo demonstração da ‘necessidade imperiosa’ da medida, como dispõe o parágrafo único do artigo 108 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a utilidade social e processual da medida”, escreveu o desembargador.

B.O.C. foi apreendida e internada no Centro Socioeducativo Menina Moça, anexo ao Complexo Pomeri, na noite dessa terça-feira (15), após determinação da juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva.

No pedido de liberdade, o advogado da jovem, Artur Osti, argumentou que ela não representa nenhum risco para a investigação, além de sempre ter colaborado com todos os atos processuais.

“(...) a paciente jamais demonstrou qualquer ato voltado à prejudicialidade das investigações, mantendo o endereço certo, inserida no seio familiar, ré primária, estudante do ensino médio, faz acompanhamento psicológico em virtude da tragédia que ele foi acometida, não apresentando um único traço voltado a qualquer espécie de reiteração infracional, de modo que a internação cautelar decretada foge aos limites do razoável”, alegou Osti.

Para decretar a internação preventiva, por 45 dias, de B.O.C., a juíza Cristiane Padim listou os pontos mais graves do crime em si. Veja abaixo:

1: da violência estampada por meio da forma em que a vida de uma adolescente de 14 anos foi cessada, com tiro disparado frontalmente;
2: da forma traiçoeira do ataque, que extrapola a gravidade inerente ao ato infracional e pode ser constatada com a percepção do local onde o óbito aconteceu: no banheiro do quarto da representada. Que a surpresa restou apontada no fato de os olhos da ofendida estarem abertos no instante em que recebeu o tiro certeiro e mortal;
3: do contexto doméstico em que a vítima se encontrava ao receber o disparo de arma de fogo, apontando a gravidade exacerbada;
4: nas habilidades da processada com armas de fogo, destreza comprovada por meio da participação em dois campeonatos, que lhe renderam título de campeã, e nos vídeos constantes nos autos, em que a mesma manusear arma de fogo sem ser no ambiente do esporte. Além disso, agilidade pode ser verificada pelo local fatal escolhido como alvo do disparo (rosto de Isabele);
5: no fato de que a retirada no estojo da munição disparada e do case com as armas do local do ilícito e a troca de roupas pela adolescente representada prejudicou a elucidação mais célere dos fatos;

No entanto, para Rui Ramos, nenhum desses pontos fundamenta a necessidade de internação, tendo em vista que a garota não representa risco para si mesma ou para a sociedade. Além disso, no que concerne à suposta retirada do estojo e armas do local, assim como a troca de roupas, B.O.C. sequer foi representada no inquérito por essas ações.

“Assim, verifica-se que em momento algum do decisum a autoridade apontada como coatora (juíza) fundamenta de maneira satisfatória a necessidade imperiosa da medida, somente argumentando nas circunstâncias do ato infracional. Ainda com relação ao fato da retirada do estojo e das armas do local do ato infracional, bem como a troca de roupa pela menor, não demonstram por si só a necessidade da medida extrema e ela sequer foi representada por esses fatos, bem como não há contemporaneidade”, escreveu.

Dessa forma, decidiu por conceder o habeas corpus liberatório, mas deixou aberta a possibilidade de que a juíza da 1ª instância determine medidas cautelares menos severas à adolescente.

“Assim, dentro de um juízo de risco e não de certeza, concedo o pedido de liminar a fim de revogar a internação provisória decretada em desfavor da paciente B.O.C., sem prejuízo da fixação pelo juízo de primeiro grau de medidas acautelatórias menos severas, que não impliquem na internação da adolescente, determinando-se desde logo que sejam adotadas as providências para o acompanhamento da paciente pela equipe multidisciplinar da rede de apoio local”, concluiu.

B.O.C. já deixou o Centro Menina Moça e seguiu para casa, no condomínio Alphaville, onde o crime aconteceu.

O caso

Bel, como era chamada pelos amigos, foi encontrada morta no dia 12 de julho, no banheiro da casa da família Cestari, com um tiro na cabeça. A autora do disparo é a amiga B.O.C., que completou 15 anos após o crime. Ela alega que o tiro foi involuntário.

O tiro entrou na região da narina e saiu pela nuca. A arma usada foi uma pistola PT .380, que pertence ao sogro da acusada. Em depoimento, o namorado dela afirma ter deixado a arma descarregada.

O inquérito foi finalizado pela Polícia Civil na quarta-feira (2 de setembro). A atiradora, B.O.C., responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. Ela pode ficar internada em instituição para menores por até 3 anos.

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