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POLÍCIA Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016, 08:27 - A | A

02 de Dezembro de 2016, 08h:27 - A | A

POLÍCIA / SUPERLOTAÇÃO

Cadeia Pública de Primavera do Leste é interditada

No dia 21 de novembro, o juiz corregedor da unidade realizou uma inspeção no local e confirmou a superlotação em entrevista com o diretor do presídio

Da Redação



(Foto: Internet)

Imagem ilustrativa

O juiz Alexandre Delicato Pampado, da 1ª Vara Criminal e corregedor da Cadeia Pública da comarca de Primavera do Leste (a 231km de Cuiabá), interditou parcialmente a unidade prisional em decorrência da superlotação. O magistrado determinou a imediata transferência dos presos provisórios de outras comarcas para outra unidade do Estado, até que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) providencie recambiamento para os estados e municípios de origem. Na decisão, consta ainda a determinação para a imediata transferência dos presos condenados para outro presídio de Mato Grosso, independentemente de possuírem ou não sentença com trânsito em julgado.

 

 

 

O pedido de interdição foi formulado pelo Ministério Público, que alegou a superlotação da Cadeia Pública. No dia 21 de novembro, o juiz corregedor da unidade realizou uma inspeção no local e confirmou a superlotação em entrevista com o diretor do presídio. Conforme o processo código 176667, o diretor informou que atualmente a Cadeia Pública de Primavera do Leste abriga 179 detentos, enquanto a capacidade é de 60. Disse também que, além dos presos do município, recebe detentos de Poxoréu e de outros estados, que muitas vezes ficam meses e até ano aguardando a transferência.

 

 

 

O diretor relatou ainda que a unidade prisional conta com apenas uma viatura com capacidade para dois detentos e que quando eles são requisitados para comparecimento às audiências de instrução e julgamento no Fórum de Primavera do Leste e Poxoréu é necessário realizar inúmeras viagens, acarretando gastos e prejuízos aos cofres públicos. Ademais, contou que os presos reclamam diariamente acerca da superlotação e que esse motivo ocasionou no mês outubro a fuga de sete reeducandos da unidade prisional.

 

 

 

Por último, asseverou que os detentos dormem em condições sub-humanas uma vez que há celas com o triplo de homens que o número de camas. Diante das informações prestadas, o magistrado percorreu as alas e constatou a veracidade ao encontrar celas com oito camas e 18 detentos e com quatro camas e 14 presos. Durante a inspeção, alguns custodiados também reclamaram da comida.

 

 

Assim, o juiz Alexandre Pampado determinou expedição de ofícios ao Conselho da Comunidade da comarca a fim de que proceda a fiscalização da comida que é servida aos reeducandos, e ao diretor da cadeia pública para que providencie relatório informando número de presos por cela, capacidade, metragem e numero de leitos.

 

Leia a decisão na íntegra: http://corregedoria.tjmt.jus.br/gestao/Imagem/13b52089-94bd-45bb-8fa7-56c16f0fe760

 

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