01 de Julho de 2025
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POLÍCIA Quinta-feira, 14 de Julho de 2016, 16:54 - A | A

14 de Julho de 2016, 16h:54 - A | A

POLÍCIA / Caso Adriano

Juíza condena vigilante à sete anos e seis meses em regime semiaberto

Por: Karollen Nadeska



Reprodução

Karollen

 

 

 

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, acaba de revogar a prisão preventiva do vigilante Alexsandro Abílio de Farias, acusado de matar o empresário Adriano Henrique Maryssael de Campos, de 73 anos. O juri reconheceu que não houve qualificação do crime e condenou o réu a pena de “sete anos seis meses de reclusão, no regime inicial semiaberto”.  O fato ocorreu no dia 21 de junho de 2011, em um banco da Capital.

 

Alexsandro que estava foragido da justiça desde 2011, decidiu comparecer na tarde desta quarta-feira (14), em seu julgamento, no Fórum de Cuiabá. Ele confessou o crime e disse que cometeu o assassinato porque a vítima, que era proprietária do extinto restaurante Adriano, o teria ofendido e humilhado, com atos racistas.

 

 

Conforme o documento que o Única News teve acesso com exclusividade, a magistrada conclui a decisão com a seguinte afirmação,”...Expeço o alvará de soltura, colocando o acusado em liberdade, se por outro motivo não tiver que permanecer preso e que  o mesmo cumpra à pena privativa de liberdade de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto...”, conclui.

 

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