23 de Janeiro de 2025
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POLÍCIA Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 14:20 - A | A

11 de Janeiro de 2025, 14h:20 - A | A

POLÍCIA / MAUS-TRATOS

Polícia indicia "cowboy" que deu passeio com mula em shopping de Rondonópolis

Caso aconteceu no final de novembro do ano passado. Suspeito gravou o “rolê inusitado” e publicou nas redes sociais.

Ari Miranda
Única News



A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Rondonópolis (218 Km de Cuiabá), por meio da Divisão de Crimes Ambientais (DCA), concluiu, nesta quinta-feira (9), a investigação sobre o crime de maus-tratos a animais ocorrido em novembro de 2024, quando um homem entrou montado em uma mula no shopping da cidade.

Conforme noticiado pelo Única Newso episódio inusitado foi registrado em vídeo pelo próprio “cowboy” no final da tarde de 22 de novembro do ano passado, ocasião em que ele entrou rapidamente no Rondon Plaza Shopping montado no animal, dá um passeio rápido por um dos corredores e em seguida deixa o local sem ser interceptado pela equipe de segurança do estabelecimento.

VEJA VÍDEO NO FINAL DESTA MATÉRIA

Segundo as investigações, além do perigo à segurança das pessoas que estavam no local, a conduta do investigado acarretou prejuízos ao bem-estar do animal, considerando que a locomoção de muares em superfícies inadequadas, como pisos lisos e escorregadios, os deixa vulneráveis e expostos ao risco de desequilíbrio, quedas e lesões graves. Além disso, de acordo com a DCA, o animal também não está adaptado a barulhos intensos e aglomerações, sendo assim exposto a sofrimento desnecessário.

No curso das investigações, a DERF de Rondonópolis apurou que após o episódio, o animal foi levado para um haras no estado de Rondônia. Os investigadores solicitaram ao suspeito imagens atuais do animal e foi constatado que a mula está sem sinais aparentes de maus-tratos, bem nutrida, sem cicatrizes e com cascos em bom estado.

De acordo com a Polícia Civil, o investigado não violou apenas as normas internas do estabelecimento comercial, mas também colocou em risco a segurança pública e as normas de proteção ao bem-estar animal, caracterizando o crime de maus-tratos e abuso a animais, conforme previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1988 (Lei dos Crimes Ambientais).

Com a conclusão da investigações, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário.

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