O vereador e candidato à reeleição à Câmara de Cuiabá, Adevair Cabral (PTB), teve o registro indeferido pela juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva. A decisão é desta quinta-feira (22).
Segundo a ação, o parlamentar não quitou uma multa eleitoral que está ativa em seu histórico.
Em recurso, Adevair alegou que já fez o pagamento e apresentou comprovantes de pagamento de multa e a certidão negativa de débitos, que constam na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
No entanto, a magistrada entendeu que os comprovantes apresentados não se referem à multa eleitoral citada na ação.
A juíza explicou que não há o que se argumentar. “Se a pendência estiver ativa no Cadastro Nacional de Eleitores e que caberia o candidato à reeleição adotar as devidas providências para regularização da situação e emissão da certidão de quitação eleitoral”.
“Isto posto, pelas razões fáticas e jurídicas acima expostas, indefiro o pedido de registro de candidatura de Adevair Batista Cabral para concorrer ao cargo de Vereador”, citou a magistrada.