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POLÍTICA Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018, 20:30 - A | A

24 de Agosto de 2018, 20h:30 - A | A

POLÍTICA / OPERAÇÃO BÔNUS

Ao deixar a prisão, Paulo Taques diz que irá recorrer a decisão que o torna réu

Da Redação



(Foto: Reprodução/Web)

-Imprensa - Paulo Taques.jpg

 

Após apertada decisão do Tribunal de Justiça [9 a 8], nesta última quinta-feira (23), que resultou na libertação dos réus presos na operação Bônus, o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, afirmou nesta sexta-feira (24), que irá recorrer na decisão em que torna os acusados na operação Bônus, na 2ª fase da operação Bereré, o deputado estadual Mauro Savi (DEM), seu irmão o advogado Pedro Zamar e os empresários Roque Anildo Reinheimer, Claudemir Pereira dos Santos e José Kobori como réus na ação.

 

Eles foram presos no dia 9 de maio, após a deflagração da operação Bônus, na 2ª fase da operação Bereré, que investiga um suposto esquema que por meio de licitações fraudulentas teria desviado pelo menos R$ 30 milhões do Departamento Estadual de Trânsito.

 

Paulo Taques fez a declaração ao deixar o Centro de Custódia de Cuiabá – antigo Carumbé -, nesta sexta-feira e está contida em um vídeo publicado no Youtube. Ele diz não concordar com o recebimento da denúncia, por não ter cometido os crimes que nela estão elencados.

 

“(...) Como não recebi dinheiro, o delator disse que me entregou, seu José Kobori apresentou extratos bancários mostrando o destino daquele dinheiro e em consequência desse fato, também fui acusado de lavagem de dinheiro. Se eu não recebi dinheiro, que dinheiro lavei? Quanto a organização criminosa, dos 58 denunciados tenho contato com um que é meu irmão, por isso que não concordo com a decisão que recebeu a denúncia e vou buscar recursos nas cortes superiores para não responder essa ação penal”, declarou.

 

Paulo Taques frisou que o seu caso é semelhante com um que foi decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, que não acatou uma peça acusatória do Ministério Público oferecida com base em colaboração premiada.

 

“O delator apresentou argumentos de que teria entregado dinheiro e não fez prova, nem o Ministério Público e nem a Polícia, exatamente esse é o nosso caso. Nós temos a fala isolada de um delator e tenho certeza de que o Ministério Público, que tem obrigação legal disso, com o mesmo rigor que nos tratou, vai tratar de buscar a rescisão dessa delação, porque o delator mentiu”, destacou.

 

O desembargador José Zuquim Nogueira, relator do caso e voto vencido, ainda determinou que Savi e Paulo Taques estão proibidos de deixar o país e, sobretudo, de manter contato com os demais réus da operação.

 

As medidas restritivas são algumas impostas para fazer valer a liberdade não só de Savi e Paulo, mas de todos que estavam presos.

 

Na decisão, consta ainda que eles devem comparecerem mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, pelo período de seis meses, podendo ser renovado tal período pelo juízo caso demonstrada a necessidade em decisão devidamente fundamentada, bem como manter atualizado junto ao Juízo o seu endereço e telefone.

 

Obviamente, a presença de todos nos atos processuais quando intimados, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

 

Os presos na Bônus ficaram 107 dias detidos no Centro de Custódia de Cuiabá, claro, levando em conta que eles saiam ainda hoje do antigo presídio do Carumbé. (com informações do site jurídico ponto na curva)

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