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POLÍTICA Quinta-feira, 21 de Junho de 2018, 09:33 - A | A

21 de Junho de 2018, 09h:33 - A | A

POLÍTICA / EM RONDONÓPOLIS

Arcanjo é proibido de cuidar do seu shopping; MPE reforça que pedido é descabido

Da Redação



(Foto: Reprodução)

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O juiz Wladys Roberto, da Vara de Execução Penal de Cuiabá, negou pedido do ex-bicheiro e ex-comendador de Mato Grosso, João Arcanjo Ribeiro, para que pudesse - pelo menos uma vez ao mês, com saída às quintas-feiras e retorno aos domingos-, ir a Rondonópolis (218 km de Cuiabá) para cuidar de seu empreendimento Rondon Plaza Shopping.

 

A defesa solicitou o deslocamento para que Arcanjo pudesse participar, de forma física e documentalmente, das ações do shopping, do qual ele faz parte do quadro de sócios, e que também pudesse conhecer o Complexo do Terminal Ferroviário de Cargas da cidade.

 

Arcanjo deixou a cadeia em fevereiro de 2018 e cumpre sua pena em regime semiaberto sob uso de tornozeleira eletrônica. Ele está autorizado a sair de casa apenas para trabalhar. O ex-bicheiro é dono de fazendas, imóveis e foi um dos grandes donos de factorings de Mato Grosso.

 

Ainda em fevereiro, ao reverter a prisão preventiva para o regime semiaberto, o juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, impôs algumas condições, mas permitiu ao ex-comendador permanecer de sexta-feira a domingo em sua fazenda na BR-163.

 

Para o Ministério Público Estadual (MPE), o pleito da defesa foi descabido, pois implicaria na banalização do cumprimento da pena.

 

“Verifica-se, pois, que reeducando está submetido ao cumprimento de condições mais favoráveis do que aquelas que lhe seriam impostas em cumprimento do regime semiaberto, tanto que na audiência admonitória realizada no dia 26 de fevereiro de 2018, o Juiz de Direito que presidiu o ato flexibilizou as condições atinentes ao recolhimento noturno, autorizando que o reeducando permaneça semanalmente em local diverso de sua residência, notadamente, na Fazenda São João”, argumentou o MPE.

 

Na petição, a defesa ainda informou que Arcanjo participou do IX Seminário de Energia, em maio. O pedido foi considerado prejudicado pelo juiz, pois não houve tempo hábil para que pudesse fazer encaminhamento dos autos para manifestação do Ministério Público.

 

Em sua decisão, Wladys Roberto concordou com o parecer do órgão ministerial. “Dessa forma, a pretensão do reeducando mostra-se incompatível com as características do regime de semiliberdade, pois, possibilitaria que o reeducando usufruísse dos benefícios de um regime ainda mais brando, qual seja, o regime aberto, sem ostentar os requisitos necessários para tal”, decidiu o juiz.

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