Da Redação
Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho condenou o Assaí Atacadista por assédio moral. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil.
O MPT-MT ajuizou ação civil pública em outubro de 2017, após constatar que a empresa adota modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal, dispensando aos seus empregados tratamento humilhante e vexatório. Ao longo da instrução do inquérito civil conduzido pelo MPT-MT, foram localizadas ao menos 11 ações trabalhistas. Nelas, houve reconhecimento judicial da prática de assédio moral, desde 2012, envolvendo, pelo menos, nove prepostos diferentes.
Há depoimentos de trabalhadores que relatam o despreparo de um dos subgerentes da empresa. Um dos reclamantes, que foi vítima de violência verbal, conta que repetidas vezes foi chamado de incompetente, tendo sido dito que era “burro” e “não servia para nada”. O subgerente em questão também assediou moralmente outra funcionária, que era habitualmente maltratada e chamada por ele de “lerda e que não trabalhava direito”.
Também nesse sentido, outra trabalhadora afirma que durante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez por uma encarregada que, sempre aos gritos, chamava-a de “incompetente”, “burra” e “preguiçosa”. Como se não bastasse, a vítima foi coagida a assinar o pedido de demissão, mesmo a encarregada estando ciente de sua gravidez.
De uma Reclamação Trabalhista extrai-se que outro funcionário do Assaí Atacadista sofreu assédio constante de seu superior hierárquico, na forma de perseguição e maus tratos, inclusive com agressões e ameaças verbais, forçando-o a pedir demissão do trabalho, o que acabou por desencadear a doença de transtorno do pânico.
Essas e outras situações de assédio moral foram confirmadas por diversos funcionários da empresa, que testemunharam em favor das vítimas. O procurador do Trabalho Antônio Pereira Nascimento Júnior salienta que, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho, e o consequente receio do desemprego e do risco de sua própria sobrevivência, ferindo de morte as regras humanitárias, e atingindo o valor social que o trabalho tem”.
Na sentença, publicada no dia 10 de abril, o juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores; bem como de realizar críticas ou comentários que subestimem ou coloquem em dúvida, sem motivos, os esforços ou capacidade dos empregados – especialmente a exposição, diante de todos, daqueles que não cumpriram as metas estabelecidas.
Pela decisão, o Assaí está proibido de adotar métodos abusivos de gestão, com práticas de coação moral e pressão psicológica para que os empregados cumpram as determinações dos superiores hierárquicos mediante metas excessivas, ordens ilegais, injustas ou antiéticas. A empresa também não poderá tolerar ameaças constantes e injustificadas de punições de qualquer ordem.
A multa por cada caso de descumprimento e por cada trabalhador eventualmente prejudicado foi fixada em R$ 10 mil.Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.
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