Aline Almeida
Única News
O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação o Projeto de Resolução n. 900/2022 – proposto pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa e resultará em significativas mudanças políticas já em 2023 - a partir da 20ª Legislatura -, em especial no que tange à relação institucional com o Executivo estadual.
O veta o acúmulo de funções ao líder do Governo, como presidir comissão permanente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Mas será permitido ocupar a liderança de bloco e bancada. Se já estivesse em vigor, o projeto afetaria o deputado Dilmar Dal Bosco (União), líder do Governo na AL. Com a aprovação, Dal Bosco deverá deixar a presidência de uma das mais importantes comissões do parlamento estadual, a de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
"É vedado ao Líder do Governo acumular suas funções com: I - Liderança de Bancada Partidária e Bloco; II – Presidência de Comissão Permanente.", diz trecho do projeto de Resolução.
Outras mudanças
A videoconferência, incorporada institucionalmente pela ALMT – também foi objeto de regulamentação nas alterações ao Regimento Interno da Casa.A participação remota dos deputados estaduais nas sessões plenárias irá acontecer por meio “de aplicativo ou funcionalidade equivalente disponibilizado pela Mesa Diretora” e de acordo com posterior ato regulatório “sobre possibilidade e forma” para o uso das ferramentas tecnológicas na atividade parlamentar.
Também foram aprovadas alterações relativas à realização das sessões plenárias. No que toca ao processo legislativo, embora a propositura original previsse a inadmissibilidade de emendas parlamentares após primeira votação da matéria em plenário, a emenda nº 11 apresentada pelo deputado Lúdio Cabral (PT) convenceu os pares a reavaliar o projeto.
A possibilidade de participação da sociedade também foi ampliada pelas alterações ao Regimento Interno da ALMT, que a partir do próximo ano permitirá a qualquer do povo mato-grossense – assim como a instituição pública ou entidade privada legalmente constituída – postular a revogação de lei declaratória de utilidade pública, fim para o qual prevê “representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora”.
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