Por Suelen Alencar | Única News

O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, aceitou o pedido dos servidores do Instituto Estadual de Defesa Agropecuária (Indea) para a abstenção do corte de ponto de 11 dias dos funcionários, realizado pelo governo.
A categoria, assim como outras 29 aderiram à greve geral do funcionalismo público, iniciada no dia 31 de maio, por conta do não pagamento da RGA.
O magistrado ainda estipulou uma multa diária de R$ 5 mil/dia caso não se cumpra a decisão.
Segundo o documento, a decisão favorável aos servidores se baseia que a greve nunca foi definida como ilegal e também que mesmo em paralisação o Indea manteve “30% do órgão em funcionamento”. Também aponta que conforme informado na inicial, a categoria cumpriu o disposto no artigo 11 da lei de greve “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, acrescentando o parágrafo único do mesmo artigo que “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”, descreve.
Para o Juíz, no Supremo Tribunal Federal (STF) não há “legalidade” sobre o corte de pontos em movimentos grevistas.
O corte
Os servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) perceberam que ao receberem os holerites referentes ao mês de julho, uma redução da remuneração em aproximadamente 10%.
Assim, decidiram entrar com pedido da tutela de urgência, para que o governo se abstenha de qualquer desconto salarial.
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