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POLÍTICA Domingo, 29 de Outubro de 2017, 10:38 - A | A

29 de Outubro de 2017, 10h:38 - A | A

POLÍTICA / DETERMINAÇÃO DO TCE

Com quatro irregularidades, TJ tem processo licitatório suspenso

Da Redação



TJ

 

Após ação denunciar ilegalidades no Pregão Eletrônico, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) tem um processo licitatório suspenso. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a apontou quatro irregularidades no edital que previa um serviço no valor de mais de R$10 milhões.

 

 A empresa Tecnolta Equipamentos Eletrônicos Ltda é a responsável pela representação contra o TJ. E, conforme o documento, além do pedido de cautelar, foi solicitado a correção do edital de certame.

 

Segundo a determinação do TCE, o processo licitatório além de direcionar a contratação às marcas e às empresas representantes da XEROX, LEXMARK, e BROTHER, também apresentou a ausência de exigência editalícia de capacidade financeira da empresa vencedora. Esses motivos, conforme o TCE, possuem capacidade de anular o processo de contratação.

 

De acordo com o presidente do TJ, desembargador Rui Ramos Ribeiro, os pontos elaborados obedeceram às normas para fazer um processo licitatório. O magistrado, ainda, declarou que o valor final da licitação estava 50% menor do que o valor médio, fato que deu ao certame uma vencedora.

 

No entanto, as alegações apresentadas pelo desembargador não foram suficientes para prosseguir com o processo. Para o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, responsável pelo caso, o certame apresentou falhas, como por exemplo, quanto às especificações dos equipamentos.

 

 

“Ante esta realidade fática e jurídica, mostra-se suficientemente plausível que a consecução do certame sub judice é apta a causar dano ao interesse público consubstanciado na ampla concorrência que possibilita vantajosidade à Administração, ocasionar prejuízo à Administração Pública, e malferição dos princípios consectários da boa e eficiente gestão pública de bens e recursos públicos, de vez que os vícios constatados se não forem sanados excluirão do certame amplo espectro de licitantes”, diz trecho extraído da decisão.

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