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POLÍTICA Quinta-feira, 23 de Julho de 2020, 15:59 - A | A

23 de Julho de 2020, 15h:59 - A | A

POLÍTICA / BALANÇO DO TCE

Compras públicas para combate à Covid-19 já somam R$ 137 milhões em MT

Da Redação
Única News



Desde fevereiro, quando o Governo Federal anunciou a regulamentação da possibilidade de dispensa de licitação prevista na Lei 13.979/2020, para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Estado e os municípios de Mato Grosso já fizeram 790 aquisições, que somam R$ 137 milhões.

De acordo com o levantamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), em torno de 80% dos contratos homologados pelo Estado e municípios foi por meio da dispensa de licitação.

Os contratos ligados ao enfrentamento da Covid-19, com dispensa de licitação, garantiram agilidade às administrações públicas, quando há urgência para comprar um produto ou um serviço. Esses contratos incluem desde compra de álcool em gel, máscaras e teste de Covid-19, até a aluguel de equipamentos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Entre os problemas mais recorrentes, está o sobrepreço causado por falhas durante orçamento

Também constam na lista contratos para execução de serviços de desinfecção e sanitização, medicamentos, aquisição de ventilador pulmonar, contratação de profissionais de saúde e de leitos de UTI.

De acordo com o secretário de Controle Externo (Secex), Saulo Pereira de Miranda e Silva, até o momento foram realizadas 60 ações de fiscalização por parte do TCE-MT, que perfizeram R$ 50 milhões, do universo de R$ 137 milhões gastos desde fevereiro pelo Estado e municípios. Desses R$ 50 milhões já fiscalizados pela Corte de Contas, R$ 40 milhões foram destinados a leitos de UTI.

Para orientar os gestores mato-grossenses, o TCE-MT emitiu, ainda em fevereiro, orientação técnica sobre as normas estabelecidas pela Lei 13.979/2020. Simultaneamente, a unidade técnica responsável pela fiscalização dos contratos manteve uma equipe de auditores públicos externos exclusivamente dedicados à análise e fiscalização dos contratos mais relevantes pactuados pelo Estado e pelos municípios.

Entre os problemas mais recorrentes encontrados pela fiscalização, está o sobrepreço causado por falhas no processo de orçamentação das aquisições e na estimativa de preço da contratação. Saulo Miranda e Silva destacou que foram detectados sobrepreço em alguns contratos, pois foram feitas cotações apenas em empresas privadas e potenciais fornecedores do produto ou serviço.

“É preciso fazer a estimativa prioritariamente com base em compras realizadas no setor público. Para facilitar a pesquisa, o Tribunal de Contas disponibiliza gratuitamente esses dados no Radar de Compras Públicas (clique aqui) de fácil acesso no Portal do TCE. No entanto é preciso observar as especificações do produto e quantidade”, informou.

Entre as regras da lei federal 13.979/2020, também está a que obriga a publicidade de todas as dispensas de licitação na internet, em um portal específico. “Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta lei devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição", alertou o secretário.

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