Cuiabá, 25 de Abril de 2024

POLÍTICA Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 18:06 - A | A

03 de Novembro de 2020, 18h:06 - A | A

POLÍTICA / ELEIÇÕES 2020

Eleitores que forem infectados pela covid-19 daqui para frente não poderão votar

Claryssa Amorim
Única News



A 12 dias para as eleições municipais e suplementar, que ocorrem excepcionalmente em Mato Grosso este ano, os eleitores que forem infectados desde esta segunda-feira (2) em diante, pela Covid-19, não poderão votar no dia 15 de novembro.

Respeitando o prazo de 14 dias de isolamento, devido ao risco de transmissão da doença neste intervalo de tempo, a Justiça eleitoral aconselha aos eleitores a não comparecerem nas urnas se estiverem infectados, com qualquer sintoma ou suspeita de ter contraído a doença.

Aqueles que se encaixarem no grupo de risco terão horário especial para o dia da votação, sendo das 7h às 10h. O restante da população deve se comparecer até as 17h no local de votação.

É obrigatório o uso de máscara facial no dia da votação, manter distância de 1,5 metro na fila e, se possível, levar sua própria caneta para não ter contato com o objeto utilizado por outra pessoa.

Segundo o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgado nessa terça-feira (3), houve 419 novos casos de infecção pela doença em Mato Grosso, somando o total de 144.397. O número de mortes já é de 3.874 no Estado, sendo 12 registradas nas últimas 24 horas.

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