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POLÍTICA Segunda-feira, 27 de Junho de 2016, 15:59 - A | A

27 de Junho de 2016, 15h:59 - A | A

POLÍTICA / Propaganda

Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrativa após promoção pessoal

DA ASSESSORIA



Reprodução / Internet

Karollen

 

A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público e condenou o atual deputado estadual e ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, por ato de improbidade administrativa. Na ação, o gestor foi acusado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis de utilizar propaganda que deveria ser institucional, veiculadas em órgãos públicos, para promoção pessoal.

 

De acordo com a sentença, além de ter que promover o ressarcimento ao erário dos valores gastos com a mídia, o ex-prefeito também terá que efetuar o pagamento de multa civil correspondente a uma vez o valor do ano. Também está proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

 

Conforme apurado pelo Ministério Público, o Poder Executivo firmou contrato no valor de R$ 86.807,90 com agência de publicidade para veiculação de mídia indoor no interior dos prédios públicos. Foi verificado, no entanto, que as peças publicitárias divulgadas continham várias imagens do ex-prefeito, enaltecendo suas qualidades e conferindo roupagem nitidamente personalísticas.

 

"O que ressai do conjunto probatório é que, o requerido José Carlos Junqueira de Araújo, à época ocupante do cargo de prefeito municipal, responsável pelos atos praticados, claramente teve a intenção de chamar a atenção para a sua pessoa e exaltar a sua administração na medida em que é possível ver nos vídeos divulgados nos espaços públicos que a sua imagem foi gravada sorrindo com as crianças no transporte escolar; com a população ao entregar-lhe casas do programa habitacional, quando esteve dirigindo um trator e ao cumprimentar trabalhadores durante os serviços de infraestrutura", ressaltou a juíza Maria Mazarelo Farias Pintos, na sentença.

 

A propaganda institucional, conforme estabelece a Constituição Federal, deve ter caráter meramente informativo e educacional.

 

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