Da redação com TSE
TSE

A regra do calendário eleitoral 2016, a partir de 20 de julho os familiares de candidatos registrados na circunscrição, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais ou como juiz eleitoral.
Os parentes consaguíneos de até segundo grau como Pai, mãe, filho, irmãos e netos e os familiares por afindade como sogro, sogra, genro, enteados e cunhados estão restritos de atuarem nos tribuanis eleitorais.
A restrição se estende até a diplomação dos candidatos eleitos e ações decorrentes do processo eleitoral. A escolha dos nomes para concorrer o pleito desse ano deverá ser feita de 20 de julho até a 5 de agosto pelas agremiações partidárias. Prazo que os partidos também podem tratar sobre as coligações.
As regras para as eleições do ano de 2016 estão disponíveis no site do TSE.
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