Da Redação
Foto: (Montagem)
Como forma de impedir a diplomação da magistrada aposentada Selma Arruda de assumir a Senatoria, nesta próxima segunda-feira (17), o presidente do PSD em Mato Grosso, Carlos Fávaro, 3º colocado nas urnas, entrou na Justiça nesta quarta-feira (12), com um pedido liminar, em caráter de urgência.
Fávaro - também ex-vice-governador - utilizou como argumento que Selma se filiou ao PSL antes de estar oficialmente aposentada da magistratura.
De acordo com o advogado José Luiz Blaszak, que realiza a defesa de Fávaro junto com o jurista Edmundo Taques, haveria uma necessidade de exoneração cabal do cargo, para magistrados que queiram buscar a política como trajetória.
Lembrando, assim, que o ato do desembargador Rui Ramos, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi um ato monocrático. E que neste caso específico, a aposentadoria de Selma precisava, igualmente, ser referendada pelo Pleno do TJ, o que não teria ocorrido. Ainda citando a Lei de Orgânica da Magistratura, que impede juízes e desembargadores de se manifestar politicamente ou filiar-se a partidos sem antes estarem afastados do Poder.
A ação contra a senadora se pautou em informações que constam em processo sob a relatoria da vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Marilsen Andrade Addario, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que investiga um suposto caixa 2 na campanha de Selma.
Nos autos, a desembargadora aponta que mesmo que o presidente do Judiciário tenha dado 'um ad referendum' à aposentadoria no dia 27 de março, este seria apenas o início do processo, que se concluiu no dia 12 de abril, com a homologação, por unanimidade, do Pleno da Corte. No entanto a juíza aposentada se filiou ao PSL sete dias antes, ou seja, no dia 5 de abril.
Fim de sigilo
Nesta segunda-feira (10), a Justiça quebrou o sigilo em ação contra a senadora e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL), por suposta prática de caixa 2 durante a pré-campanha eleitoral. Ficando sob sigilo somente as informações bancária da juíza aposentada.
A decisão assinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi pautada sob a égide de que notadamente não deve existir o segredo de justiça nas ações eleitorais, [...'haja vista que em sua essência cuidam do interesse de toda a coletividade, clamando, assim, pela absoluta publicidade das suas informações...'].
E ainda sob a justificativa que inicialmente teria deferido o sigilo, acatando pedido da defesa da senadora, motivado pela necessidade de que a magistrada aposentada tivesse tempo hábil e 'sem riscos' de promover espontaneamente a juntada dos extratos bancários de sua conta corrente.
A senadora eleita é acusada, na ação, de prática de caixa 2 e abuso de poder econômico por contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril deste ano. A representação foi movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), derrotado na disputada pelo Senado.
Também consta na ação que ela extrapolou o teto de doação individual, sendo identificado que a ex-magistrada recebeu R$ 1,6 mil sendo o valor acima do máximo permitido que é R$ 1.064,10 mil. O pagamento foi realizado sem a transferência eletrônica, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional.
Já a assessoria da senadora eleita Selma Arruda revelou igualmente nesta quarta, que não procede a informação divulgada pela defesa do ex-vice-governador.
Também informando que cópia integral do processo de aposentadoria da magistrada foi anexada aos autos de registro de candidatura sob nº. 0600560-48.2018.6.11.0000, após pedido de impugnação do registro feito pela coligação Pra Mudar Mato Grosso III- PSC/PHS/PTC e nenhuma irregularidade foi encontrada pela Justiça Eleitoral. Reforçando que o registro foi deferido por unanimidade. A decisão transitou em julgado sem a interposição de recurso em 01/10/2018.
Nota na íntegra de esclarecimento
A assessoria de imprensa da senadora eleita Selma Arruda esclarece que não procede a informação divulgada pelo advogado Edmundo Taques, um dos advogados do ex-vice-governador e candidato derrotado ao Senado Carlos Fávaro, que alegou irregularidades no processo de aposentadoria da carreira de juíza pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Informamos que cópia integral do processo de aposentadoria da magistrada Selma Rosane Santos Arruda foi anexada aos Autos de Registro de Candidatura nº. 0600560-48.2018.6.11.0000, após pedido de impugnação do registro feito pela coligação Pra Mudar Mato Grosso III- PSC/PHS/PTC e nenhuma irregularidade foi encontrada pelo TRE/MT, tanto que o registro foi deferido por unanimidade. A decisão transitou em julgado sem a interposição de recurso em 01/10/2018.
A senadora eleita ressalta que não houve qualquer interferência para que a decisão no pedido de aposentadoria fosse proferida pelo Presidente ad referendum do Tribunal Pleno.
"É praxe do TJMT o presidente deliberar sobre os pedidos de aposentadoria. Essa nova ação nada mais é que o recibo do inconformismo de um candidato derrotado nas urnas, que está tentando de todas as formas macular a minha imagem e a minha história. Agora, passaram até a 'requentar' ações que já foram julgadas, baseadas em informações falsas. Isso é para sempre ter algo negativo a meu respeito para colocar na imprensa. É deprimente esse tipo de comportamento na política. Tudo que mais abomino e que impede o nosso país de crescer", ressaltou a senadora Selma Arruda.
O jurídico da senadora pontua também que o afastamento do cargo se dá com a publicação do ato e não com a decisão do Tribunal Pleno. Tanto assim que, após 27/03/2018 Selma Rosane Santos Arruda não mais atuou em nenhum dos processos que tramitavam na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ou em qualquer outra lotação do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Além disso, nos últimos cinco anos todos os atos de aposentadoria foram baixados ad referendum do Tribunal Pleno e está disponível para todos na internet nos atos publicados no DJe.
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