Por Suelen Alencar / Única News
(foto:reprodução)

A ex-mulher de Pedro Nadaf, Geiziane Rodrigues Antelo enviou uma resposta, por meio de nota ao site Única News, referente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) que deve investigar ela [Geiziane] foi credenciada em 2012 no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no cargo de psicóloga de trânsito, sem ter o título de Especialista em Psicologia do Trânsito, ou curso de capacitação para Psicólogo Perito Examinador Trânsito, exigidos por lei específica para a ocupação do cargo.
O inquérito instaurado em 8 de fevereiro, bserva deve ser concluido em 90 dias e observa se foi procedente o credenciamento de Geiziane realizado pelo presidente Teododo Lopes no ano de 2012. sobre o inquérito Geiziane disse que "o credenciamento aconteceu mediande a apresentação do titúlo de especialização, conforme exígido pelo Contran, orgão Federal ( RESOLUÇÃO CONTRAN 425/ 27/11/2012 ARTIGO 18 Incisos II e III", diz trecho da nota.
Em 2015, o ex-presidente do Detran, Roger Jarbas abriu um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que não chegou a ser concluido. No mesmo ano foi retirada do cargo por Jarbas, mas após determinação do juiz, Roberto Teixeira Seror da 5ª Vara Especealizada da Fazenda Pública de Cuiabá retonrou a função.
Quanto ao PAD, Geiziane Antelo destaca que a antiga denúncia de improbidade administrativa, quando recebida pelo MP no Ano de 2015, foi devidamente apurada e julgada pela Justiça em 2016 como improcedente. Com o inquérito, o atual presidente do órgão, Arnon Osny Mendes Lucas deve encaminhar esclarecimentos sobre PAD aberto em 2015.
Geiziane ainda enviou imagem do certificado de Gestão em Psicologia em Trânsito da Faculdades Integradas Matogrossenses de Ciências Sociais e Humanas, mantidas pelo ICE - Instituto Cuiabano de Educação, emitido em 2012.
Veja nota na ìntegra:
Em resposta, refêrente a denúncia vincúlada nesta data através dos meios de comunicação virtual sobre, suposta ilegalidade de credenciamento por parte da Psicologa Geiziane R Antelo no ano de 2012. Esclare que, Denúncia recebida pelo MP não confere com a relalidade dos fatos.
Em verdade o credenciamento aconteceu mediande a apresentação do titúlo de especialização, Conforme exígido pelo Contran, orgão Federal ( RESOLUÇÃO CONTRAN 425/ 27/11/2012 ARTIGO 18 Incisos II e III.
O mesmo rege que todo credenciamento apartir do ano de 2012 substitui o curso de capacitação onde o mesmo tinha carga de 180 horas, pelo de ESPECIALISTA PERITO EXAMIDADOR DO TRÂNSITO, com cargo horária de 540 horas. Tais Documentos foram devidamente apresentados no ato do seu crenciamento conforme exigência acíma citada.
Ainda em esclarecimento a Psicologa Geiziane Antelo destaca que a antiga denúncia de improbidade administrativa, quando recebida pelo MP no Ano de 2015, foi devidamente apurada e julgada pela Justiça em 2016 como improcedente.
A psicológa Acrescenta ainda que se esta se sente surpresa com tal acato de dunúncia e encaminhá com ato de urgência ao MP, todos documentos que comprave a legalidade de seu credenciamento no orgão compete.
Segue foto do documento de Titulo de especialista da Psicologa com ano e data de conclusão e o mesmo atendendo a Exigência Federal e Estadual.
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