Cuiabá, 09 de Setembro de 2024

POLÍTICA Domingo, 04 de Setembro de 2022, 17:24 - A | A

04 de Setembro de 2022, 17h:24 - A | A

POLÍTICA / INFRINGIU LEGISLAÇÃO  

Juiz manda Márcia retirar propaganda que cita Mauro de forma indevida

Magistrado entendeu que candidata estaria "fazendo insinuações" sobre o adversário  

Da Redação
Única News



A Justiça Eleitoral proibiu a candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), de veicular inserções nas quais ataca o governador Mauro Mendes (UB) por conta de opinião sobre o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT).

A decisão é do juiz Fábio Henrique Fiorenza e foi dada neste domingo (4).

Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.

Na ocasião, assim como todos os cuiabanos, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.

Porém, a inserção patrocinada pela esposa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos.

Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral "diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda".

"E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse 'alguém' é, no mínimo, moralmente espúrio", diz trecho da decisão.

O magistrado explicou que as críticas são naturais no debate político, porém
"não podem se pautar por inverdades, distorções ou descontextualizações, ou, tampouco, por insinuações ou ilações que levem o eleitor a acreditar, suspeitar, presumir ou conjecturar sobre a existência de fatos inverídicos ou não minimamente comprovados".

"É exatamente isso que a propaganda impugnada faz com a insinuação por ela levantada ao questionar 'por interesse de quem' o autor da representação mudou de opinião em relação ao VLT", apontou.

Ao Única News, a coordenação geral de campanha da candidata disse que iria se pronunciar em coletiva de imprensa.

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