Marisa Batalha
Foto: (reprodução/Web)
A Justiça quebrou o sigilo, em ação contra a senadora eleita e juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL), nesta segunda-feira (10), por suposta prática de caixa 2 durante a pré-campanha eleitoral. Ficam sob sigilo somente as informações bancária da juíza aposentada.
A decisão assinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi pautada sob a égide de que notadamente não deve existir o segredo de justiça nas ações eleitorais, [...'haja vista que em sua essência cuidam do interesse de toda a coletividade, clamando, assim, pela absoluta publicidade das suas informações...']
E ainda sob a justificativa que inicialmente teria deferido o sigilo, acatando pedido da defesa da senadora, motivado pela necessidade de que a magistrada aposentada tivesse tempo hábil e 'sem riscos' de promover espontaneamente a juntada dos extratos bancários de sua conta corrente.
Também permanece em segredo de justiça, a ação de impugnação do mandato da juíza aposentada, movida pelo candidato também derrotado nas urnas, Carlos Fávaro (PSD).
"Como é cediço, o segredo de justiça prevalece, por força constitucional, apenas sobre a ação de impugnação de mandato eletivo (que não é o caso deste feito) e, mesmo assim, cumpre-nos asseverar que tal condição foi relativizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que o seu julgamento deve ocorrer de maneira pública", afirmou o desembargador.
A senadora eleita é acusada, na ação, de prática de caixa 2 e abuso de poder econômico por contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril deste ano. A representação foi movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), derrotado na disputada pelo Senado.
Também consta na ação que ela extrapolou o teto de doação individual, sendo identificado que a ex-magistrada recebeu R$ 1,6 mil sendo o valor acima do máximo permitido que é R$ 1.064,10 mil. O pagamento foi realizado sem a transferência eletrônica, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional.
Veja decisão na íntegra
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