Cuiabá, 17 de Setembro de 2024
00˚
00˚C
00˚C
Cuiabá
facebook twitter instagram youtube

POLÍTICA Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 10:38 - A | A

11 de Dezembro de 2018, 10h:38 - A | A

POLÍTICA / FECHANDO O CERCO

Juiz quebra sigilo em ação de caixa 2 contra Selma; dados bancários são mantidos

Marisa Batalha



Foto: (reprodução/Web)

SELMA

 

A Justiça quebrou o sigilo, em ação contra a senadora eleita e juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e seu primeiro suplente, Gilberto Possamai (PSL),  nesta segunda-feira (10), por suposta prática de caixa 2 durante a pré-campanha eleitoral. Ficam sob sigilo somente as informações bancária da juíza aposentada.

 

A decisão assinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi pautada sob a égide de que notadamente não deve existir o segredo de justiça nas ações eleitorais, [...'haja vista que em sua essência cuidam do interesse de toda a coletividade, clamando, assim, pela absoluta publicidade das suas informações...']

 

E ainda sob a justificativa que inicialmente teria deferido o sigilo, acatando pedido da defesa da senadora, motivado pela necessidade de que a magistrada aposentada tivesse tempo hábil e 'sem riscos' de promover espontaneamente a juntada dos extratos bancários de sua conta corrente. 

 

Também permanece em segredo de justiça, a ação de impugnação do mandato da juíza aposentada, movida pelo candidato também derrotado nas urnas, Carlos Fávaro (PSD). 

 

"Como é cediço, o segredo de justiça prevalece, por força constitucional, apenas sobre a ação de impugnação de mandato eletivo (que não é o caso deste feito) e, mesmo assim, cumpre-nos asseverar que tal condição foi relativizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, de modo que o seu julgamento deve ocorrer de maneira pública", afirmou o desembargador.

 

A senadora eleita é acusada, na ação, de prática de caixa 2 e abuso de poder econômico por contratação de uma agência de publicidade ao preço de R$ 1,8 milhão, em abril deste ano. A representação foi movida pelo advogado Sebastião Carlos (Rede), derrotado na disputada pelo Senado. 

 

Também consta na ação que ela extrapolou o teto de doação individual, sendo identificado que a ex-magistrada recebeu R$ 1,6 mil sendo o valor acima do máximo permitido que é R$ 1.064,10 mil. O pagamento foi realizado sem a transferência eletrônica, o que configura como infração as regras, pois há necessidade de identificar a origem do recurso, devendo ser recomendada a restituição ao doador ou o recolhimento ao Tesouro Nacional.

 

Veja decisão na íntegra

 

FAÇA PARTE DE NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA DIARIAMENTE NOSSAS NOTÍCIAS!

GRUPO 1  -  GRUPO 2  -  GRUPO 3

Comente esta notícia